Segundo observa ARRUDA ALVIM, o primeiro ponto de in...
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Ano: 2014
Banca:
TRT 8R
Órgão:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Prova:
TRT 8R - 2014 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho |
Q425307
Direito Processual Civil - CPC 1973
Segundo observa ARRUDA ALVIM, o primeiro ponto de interesse jurídico para falar-se em conexão de causas, está em "estabelecer se uma ação é ligada a outra, a ponto de a decisão de uma influir na da outra". Serve para se evitar que as decisões que seriam proferidas em ambos os processos, acaso julgados separadamente, viessem a conflitar e tornar-se contraditórias e inconciliáveis. Ainda, segundo o autor, a justificar a reunião dos processos, é o da economia processual, que ocorrerá tanto na produção da prova, quanto na realização de audiências e atos processuais, acaso reunidos os feitos, quando serão realizados por uma única vez. Em relação ao instituto da conexão processual, podemos afirmar que a seguinte alternativa está CORRETA: