Em razão do princípio da eficiência, é possível, mediante li...
Em razão do princípio da eficiência, é possível, mediante licitação, a contratação de empresa que não tenha apresentado toda a documentação de habilitação exigida, desde que a proposta seja a mais vantajosa para a administração.
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ERRADA
JUSTIFICATIVA – O princípio da eficiência deve sempre submeter-se ao princípio da legalidade, isto é, nunca poderá justificar-se a atuação administrativa contrária ao direito, por mais que possa ser elogiado em termos de pura eficiência.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf
ERRADA
O principio da eficiência não permite que a administração haja de maneira ilegal. Assim a busca da tão sonhada eficiência por parte da administração DEVE OCORRER DENTRO DOS LIMITES LEGAIS.
DEUS!!!
O que pode haver é, visando a eficiência, caso a licitação seja na modalidade "Concorrência", a inversão das fases de habilitação com a de julgamento, só verificando a habilitação do primeiro colocado, de maneira que agilize o porcesso licitatório.
A licitação pode não ter (casos de dispensa e inexigibilidade), porém o PROCESSO LICITATÓRIO sempre terá!
Entende-se que quando o enunciado da questão afirma que a documentação de habilitação foi exigida, fica claro que tal exigência consta no edital de licitação e, por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, os licitantes estão obrigados a observarem as regras do ato convocatório, sobre pena de nulidade de todo o processo licitatório. Daí surgi a impossibilidade de violar o princípio da legalidade/vinculação ao instrumento convocatório em nome do princípio da eficiência, pois um princípio não pode suprimir outro.
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