Em razão do princípio da eficiência, é possível, mediante li...

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Q369531 Direito Administrativo
Julgue os próximos itens, a respeito do processo de licitação.


Em razão do princípio da eficiência, é possível, mediante licitação, a contratação de empresa que não tenha apresentado toda a documentação de habilitação exigida, desde que a proposta seja a mais vantajosa para a administração.
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O princípio da eficiência, contemplado no art. 37, caput, da CRFB/88, é aquele em vista do qual a Administração deve buscar o máximo de rendimento funcional de seus agentes, boas relações custo-benefício, estabelecimento e perseguição de metas de desempenho, redução de desperdícios de recursos etc.

Ocorre que todos estes valores e ideias devem ser almejados sem violar o ordem jurídica, sem descurar, portanto, dos demais postulados igualmente orientadores da atuação administrativa, como o princípio da legalidade e, mais especificamente, no âmbito das licitações públicas, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

Ao estabelecer documentos que deverão ser apresentados, na etapa de habilitação, o ente público se vincula a este requisito do edital, dele não podendo se afastar, sob o argumento de pretensamente obter proposta mais vantajosa.

Desta forma, não é dado à Administração, a pretexto de preconizar a eficiência, relativizar uma dada exigência de habilitação do licitante. Acaso assim o faça, incorrerá em flagrante violação aos sobreditos postulados (legalidade e vinculação ao instrumento convocatório), tornando o certame eivado de nulidade, ao menos deste ato em diante.

Incorreta, pois, a assertiva em análise.



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Comentários

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ERRADA

JUSTIFICATIVA – O princípio da eficiência deve sempre submeter-se ao princípio da legalidade, isto é, nunca poderá justificar-se a atuação administrativa contrária ao direito, por mais que possa ser elogiado em termos de pura eficiência.

http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf

ERRADA

 

O principio da eficiência não permite que a administração haja de maneira ilegal. Assim a busca da tão sonhada eficiência por parte da administração DEVE OCORRER DENTRO DOS LIMITES LEGAIS.

 

DEUS!!!

O que pode haver é, visando a eficiência, caso a licitação seja na modalidade "Concorrência", a inversão das fases de habilitação com a de julgamento, só verificando a habilitação do primeiro colocado, de maneira que agilize o porcesso licitatório.

A licitação pode não ter (casos de dispensa e inexigibilidade), porém o PROCESSO LICITATÓRIO sempre terá!

Entende-se que quando o enunciado da questão afirma que a documentação de habilitação foi exigida, fica claro que tal exigência consta no edital de licitação e, por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, os licitantes estão obrigados a observarem as regras do ato convocatório, sobre pena de nulidade de todo o processo licitatório. Daí surgi a impossibilidade de violar o princípio da legalidade/vinculação ao instrumento convocatório em nome do princípio da eficiência, pois um princípio não pode suprimir outro.


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