Um trabalhador, ao longo do período aquisitivo de férias, t...
Considerando as ausências acima informadas, de acordo com a CLT, o trabalhador
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Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
No caso dado o trabalhador teve 03 faltas injustificadas pelo falecimento do irmão, 03 dias injustificados pelo alistamento eleitoral, 03 dias injustificados pelo acompanhamento do filho e 02 faltas injustificadas para acompanhar a esposa grávida, totalizando 11 faltas injustificadas, portanto terá 24 dias de férias, conforme Art. 130 da CLT:
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
GAB: B
- 01 DIA – DOAÇÃO DE SANGUE
- 01 DIA - CONSULTA FILHO DE ATÉ 6 ANOS
- ATE 02 DIAS – FALECIMENTO
- ATE 02 DIAS – ALISTAR ELEITOR
- ATE 02 DIAS –CONSULTAS GRAVIDEZ ESPOSA
- Faltas ------------------------- Dias de Férias
- ATÉ 5---------------------------- 30
- 6-14--------------------------------24
- 15-23-------------------------------18
- 24-32-------------------------------12
MAIS COBRADOS
- MORTE: 02 dias CONSECUTIVOS
- ELEITOR: 02 dias CONSECUTIVOS ou NÃO
- CASAMENTO: 03 dias CONSECUTIVOS
- CONSULTA GRAVIDEZ: ATÉ 06 consultas médicas (MP 1.116, de 2022)
- CONSULTA FILHO até 06 anos: 01 consultas médicas POR ANO
- NASCEU FILHO: 05 dias CONSECUTIVOS do nascimento (MP 1.116, de 2022)
- EXAME PREVENTIVO: 03 dias a cada 12 meses
Quem estiver vendo esta questão a partir de maio de 2022, saiba que a alterou para até 6 consultas, o limite de prazo para acompanhar esposa ou companheira durante o período de gravidez. Contudo, isso não alteraria a resposta, pois no caso concreto o trabalhador continuaria com mais de 5 faltas
que questão boa! raciocínio lógico e trabalho ao mesmo tempo! chora povo que só lê e não faz conta
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