O crime de furto tem pena aumentada de 1/3 (um terço), nos ...
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Gabarito comentado
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A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de furto, previsto no art. 155 do Código Penal.
A causa de aumento de pena de 1/3 (um terço), previsto no art. 155, § 1° do CP incide quando o furto é praticado durante o repouso noturno.
Portanto, a alternativa A é o gabarito da questão.
As demais alternativas referem-se as qualificadoras do crime de furto previstas no art. 155, § 4°, incs. I a IV.
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Comentários
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Furto
(...)
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
(...)
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Novas causas de aumento no furto:
Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de 1/3 ao dobro, considerando-se o resultado. E se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do País, a pena aumenta de 1/3 a 2/3.
abraços.
Trata-se da única majorante do crime de furto, as demais o qualificam.
Esta é a única majorante do furto.
GABARITO: A
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
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