A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou el...
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lei 9504/97 Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
§ 1º O candidato, partido ou coligação promotora do ato fará a devida comunicação à autoridade policial em, no mínimo, 24 horas antes de sua realização,afim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário.
Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)
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Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
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Fé em Deus, não desista.
QC,vocês estão colocando a mesma questão várias vezes seguidas.
A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, EM RECINTO ABERTO OU FECHADO, não depende de licença da polícia.
*** LOCAL ABERTO AVISAR 24 hs
O candidato, partido ou coligação promotora do ato fará a devida comunicação à autoridade policial em, no mínimo, vinte e quatro horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário.
Gabarito e
Não haverá censura e licença !
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