Após uma discussão em um bar, Pedro decide matar Roberto. Pa...
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Gabarito comentado
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Gabarito do Professor: E
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Gabarito E
Código Penal
Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
"Erro na execução (aberratio ictus) - o agente, querendo atingir determinada pessoa, por inabilidade ou outro motivo qualquer, erra na execução do crime, atingindo pessoa diversa da pretendida. Não se confunde com o erro anterior. Neste (sobre a pessoa), o agente, apesar de perfeito na execução, atinge vítima equivocadamente representada; naquele (aberratio ictus), o agente, apesar de representar bem a vítima, erra na execução do crime".
Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código
São duas as possíveis consequências do erro na execução:
a) se o agente atingir apenas a pessoa diversa da pretendida, será punido pelo crime, considerando-se, contudo, as condições e qualidades da vítima visada (pai), e não da vítima efetivamente atingida (vizinho). Neste caso, temos uma hipótese de aberratio ictus de resultado único (ou com unidade simples);
b) se o agente atingir a pessoa diversa da pretendida e também a pessoa que pretendia atingir, será punido em concurso formal pelos dois crimes. No exemplo acima, se "N' atingir seu pai e seu vizinho (este por acidente), será punido por homicídio doloso contra o seu pai e homicídio culposo contra o vizinho em concurso formal de delitos (art. 70 do Código Penal). Nesta situação, temos uma hipótese de aberratio ictus com unidade complexa ou resultado duplo.
(CP para concursos, 9. ed., p. 98)
Yves viajou na resposta, citou dois dispositivos, sendo que o correto é só o relativo ao aberratio ictus, do art. 73.
Débora, na foi erro sobre a pessoa, foi erro na execução
erro sobre a pessoa é quando ele confunde a pessoa que era seu alvo, no caso ipotético ele sabia quem era a pessoa, porem errou o alvo e acertou terceiro...ERRO NA EXECUÇÃO.
Aberratio Ictus : Erro na Execução
Aberratio in persona Erro sobre a pessoa
Alternativa correta "E".
O caso em questão diz respeito ao ERRO NA EXECUÇÃO.
Art. 73 CP: Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que
pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao
disposto no § 3º do art. 20 deste Código
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