Com relação à tributação sobre o patrimônio, renda e serviço...
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Art. 5º É vedado ao Município:
VI - Instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos do parágrafo 7º deste artigo;
§ 7º O disposto na alínea c do inciso VI é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
I - Não distribuírem qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;
II - Aplicar integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
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