Após 90 dias da expedição do respectivo alvará de construção...
Gabarito comentado
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Conforme art. 10 da Lei municipal 1. 259/75, o município poderá exigir o projeto quando as edificações contarem com mais de 2 pavimentos e também para as que tiverem fins especiais. Outra exigência da Lei é que o município assinale um prazo de até 180 dias para que o particular apresente o projeto, a fim de que o alvará de construção não seja extinto.
Podemos afirmar, então, viável a exigência pelo ente estatal do projeto, pois atendidos os requisitos presentes no art. 10.
Art. 10. O projeto de fundações, estrutural, e o de instalações, poderá ser exigido para as edificações de mais de 2 pavimentos e para edificações para fins especiais no prazo máximo de 180 dias após a expedição do alvará sob pena de caducidade do mesmo.
Logo, a alternativa que apresenta a resposta correta é a letra D.
Gabarito do Professor: D
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Comentários
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Meu "macete" nessas questões, que costumam me fornecer uma margem de acerto.
Não irei ler o código municipal. Então na questão tento buscar algo na lei geral.
Nesse caso não existe uma lei geral, então parto para visão mais favorável ao município.
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