Conforme a Lei Complementar nº 101/2000, sobre responsabilid...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1826938 Administração Financeira e Orçamentária
Conforme a Lei Complementar nº 101/2000, sobre responsabilidade na gestão fiscal, analise as seguintes assertivas:
I. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. II. Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. III. A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Quais estão corretas?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Questão sobre responsabilidade na gestão fiscal, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).

A LRF impõe aos gestores públicos, em todos os níveis, a necessidade de equilíbrio fiscal, exigindo ações responsáveis, planejadas, transparentes e controladas, sob pena de responsabilização. Esses são os principais pilares sobre os quais a norma teria sido construída: planejamento, transparência, controle e responsabilização.

Tendo esse contexto em mente, vamos analisar cada uma das assertivas, segundo a LRF.

I. Certa. Segundo a doutrina, essa é própria essência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que se encontra em seu art. 1º:

“Art. 1º § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."

Dica! Esse artigo despenca em provas, objetivas e discursivas! Para concursos na área de gestão e controle é um artigo que precisa estar na memória.

II. Certa. Essa é uma das inovações trazidas pela LRF em matéria de LDO. Veja a disposição da LRF:

“Art. 4º § 1ª Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."

III. Certa. A alternativa trata de outro importante anexo que integra a LDO por força da LRF:

“Art. 4º § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."

Estão corretas as assertivas I, II e III.


Gabarito do Professor: Letra E.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LRF, Art. 1°, § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. Art. 4°, § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. § 2o O Anexo conterá, ainda: I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; IV - avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

GAB E

  1. Art. 1°, § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
  2. Art. 4°,§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
  3. Art. 4°, § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

FONTE: LRF

PREVISÃO DE RECEITA = ÚLTIMOS 3 ANOS E 2 SEGUINTES

LDO = EXERCÍCIO A QUE SE REFERIR E 2 SEGUINTES

............................................

LDO = PASSIVO CONTINGENTE

LOA = RESERVA DE CONTINGÊNCIA

GABARITO: E

sempre bom lembrar que:

LDO = ANEXO RISCOS FISCAIS

Projeto LDO = ANEXO DE METAS FISCAIS

pertencelemos!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo