O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90), ...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador |
Q314566 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90), ao ser editado, alterou substancialmente o paradigma legislativo na área da infância e juventude, implementando a doutrina
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ALT. E

Foi preciso que a sociedade, como tal, reconhecesse que era extremamente importante o tratamento da criança e do adolescente como uma questão prioritária. Sendo assim,  muitos teóricos do Direito, como também aqueles envolvidos nas questões relativas à criança e ao adolescente, estabeleceram a Doutrina da Proteção Integral, cuja definição mais exata consiste no tratamento da questão da criança e do adolescente como prioridade absoluta.
Esta doutrina tem presença marcante nos documentos internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU. De tanto ter sido consagrada a nível mundial, foi incorporada na Constituição de 1988, e, como conseqüência, também no ECA [14]. Este, logo em seu artigo 1º, ressalta este princípio como sendo a orientação para todo o restante de seu conteúdo.  Todavia, a criação da doutrina da proteção integral não é recente, pois já era encontrada na Declaração de Genebra de 1924, que falava da “necessidade de proporcionar à criança uma proteção especial”, como também na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, referindo-se ao direito da criança a cuidados e assistência especiais. Nesse mesmo sentido, há a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (San José, 1969), dizendo que o menor, por sua própria condição, tem direito a medidas de proteção. Mais recentemente, as Diretrizes das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (1985) e as Regras Mínimas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade (1990), que decorreram de Assembléias Gerais da ONU, versaram sobre esse tema.
Chama-se Integral, porque a Constituição, em seu art. 227, estabelece e garante os direitos fundamentais pertencentes à infância e à juventude brasileiras, sem qualquer tipo de discriminação e porque se contrapõe à teoria de direito tutelar do menor, adotado pelo antigo Código de Menores, que dispunha de uma diferenciação entre o universo das crianças e adolescentes, no sentido de se endereçar àqueles que se encontravam em situação irregular e que, portanto, eram objeto de medidas judiciais.

FONTE NA INTEGRA:http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/pb/dhparaiba/5/crianca.html#5

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

ECA
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

VIDE ART. 100, INC. II ECA


GAB E 

 

Proteção integral da criança e adolescente, envolvendo estado, família e sociedade.

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