A perempção, admitida tanto na ação penal privada quanto na ...
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Só é admitida a perempção na ação penal privada, na ação penal pública não é admitida.
Artigo 60 Código Processo Penal
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
Bons estudos.
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Quando o autor deixa de promover atos e diligências que deveria ter exercido, abandonando a causa por mais de trinta dias, gera a extinção do processo sem julgamento do mérito em virtude da inércia do autor. Mas isso não impede que o autor ajuíze, novamente, ação idêntica à anterior. Mas se esse comportamento do autor se repetir por três vezes, deixando que a ação se extinga por sua inércia, ocorre a chamada perempção.
Resposta ERRADA.
Art. 60 do CPP.
A perempção é a sanção processual ocasionada pela desídia na condução da ação privada, sendo uma forma de desistência da ação, pois implicará a extinção da punibilidade. Como as ações privadas são movidas pelo princípio da disponibilidade, permite-se que o querelante desista da ação deflagrada, seja perdoando o réu, ou dando margem à perempção. As causas que ensejam a perempção estão elencadas de forma não taxativa no artigo em comento, sendo que havendo mais de um querelante, a desídia de um deles não prejudicará os demais.¹
¹Nestor Távora & Fábio Roque, Código de Processo Penal Para Concursos, 4ª edição, p. 88.
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