Paulo reside em Natal e tem um terreno na praia de Boa Viag...

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Q322416 Direito Processual Civil - CPC 1973
Paulo reside em Natal e tem um terreno na praia de Boa Viagem, em Recife. Certo dia, descobriu que Pedro, residente em João Pessoa, tinha invadido seu terreno em Recife e nele construiu um barracão. A ação de reintegração de posse contra Pedro

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Resposta: B. 

Inteligência do art. 95 do CPC. 

Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.


Abraço a todos e bons estudos. 
DICA :
FORO DA SITUAÇÃO DA COISA = DVD'S POP (competência obrigatória)

Divisão
Vizinhança
Demarcação
Servidão
Posse
Obra nova (nunciação)
Propriedade


Persista!
CPC:

Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

O artigo 95 do CPC embasa a resposta correta (letra B):

Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

Dissecando o art. 95, CPC:

Competência quanto a direitos reais sobre bens imóveis.

Regra: é competente o foro da situação da coisa.

Exceção: o autor pode optar pelo foro do domicílio ou de eleição.

Exceção da exceção (Regra): é competente o foro da situação da coisa se o litígio recai sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras.

Conclui-se que, de um modo geral, o dispositivo veicula norma de competência relativa. No entanto, tratando-se de litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras, tem-se que a competência é absoluta.

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