Paulo reside em Natal e tem um terreno na praia de Boa Viag...
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Inteligência do art. 95 do CPC.
Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
Abraço a todos e bons estudos.
FORO DA SITUAÇÃO DA COISA = DVD'S POP (competência obrigatória)
Divisão
Vizinhança
Demarcação
Servidão
Posse
Obra nova (nunciação)
Propriedade
Persista!
Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
O artigo 95 do CPC embasa a resposta correta (letra B):
Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
Dissecando o art. 95, CPC:
Competência quanto a direitos reais sobre bens imóveis.
Regra: é competente o foro da situação da coisa.
Exceção: o autor pode optar pelo foro do domicílio ou de eleição.
Exceção da exceção (Regra): é competente o foro da situação da coisa se o litígio recai sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras.
Conclui-se que, de um modo geral, o dispositivo veicula norma de competência relativa. No entanto, tratando-se de litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras, tem-se que a competência é absoluta.
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