Os impostos que integram o Sistema Tributário Nacional poss...
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Gabarito B
CF 88
Seção III
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
§ 2º O imposto previsto no inciso III:
I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
Gabarito: B
Por generalidade, entende-se que todos que auferirem renda devem pagar o IR. Ao passo que, por universalidade, tem-se a determinação de que todos os rendimentos auferidos sejam tributados pelo IR, independentemente de serem nacionais ou estrangeiros. Profa. Josiane Minardi
Gabarito: B
A solução para todas as respostas podem ser encontradas na própria Constituição Federal.
A) Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) são impostos cumulativos ( ERRADO). Tanto o ICMS quanto o IPI são não-cumulativos (art. 153, §3º, II e art. 155, §2º, I da CF)
B) Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza é informado pelo critério da generalidade. (CORRETO) Previsão no art. 153, §2º, I da CF.
C) Imposto Territorial Rural (ITR) não pode ter alíquotas progressivas.(ERRADO)- Conforme art. 153, §4º, I da CF o ITR"será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas"
D)Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incide sobre o serviço de comunicação. (ERRADO)- Nesse caso incidirá apenas o ICMS (art. 155,II da CF) sob pena de bitributação.
E) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não pode ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo. (ERRADO)- Conforme o art. 155, §6º, II o IPVA "poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização".
Caso eu esteja errado, podem me corrigir.
Segue o fluxo!
Para os que tem pressa:
(A) ICMS e IPI - são não cumulativos
(B) IR e ISSQN é informado pela generalidade (CORRETA)
(C) ITR é progressivo (e suas alíquotas servirão pra desistimular as terras improdutivas)
(D) sobre serviço de comunicação incide - ICMS (Não ISSQN)
(E) IPVA - tem alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo.
Por generalidade, entende-se que todos que auferirem renda devem pagar o IR. Ao passo que, por universalidade, tem-se a determinação de que todos os rendimentos auferidos sejam tributados pelo IR, independentemente de serem nacionais ou estrangeiros. Profa. Josiane Minardi
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