Com fundamento no direito de igualdade, não podem existir, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1783838 Direito Constitucional
O artigo 5.o da Constituição Federal prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade. Considerando essa informação, julgue o item com relação a direitos e garantias fundamentais. 
Com fundamento no direito de igualdade, não podem existir, como medida de justiça, tratamentos diferenciados em razão do gênero, da capacidade física ou da condição econômica do indivíduo.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Não tem como colocar em condição de igualdade uma pessoa sem deficiência (qualquer que seja) e outra com. É a igualdade material, que diz que devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.

Igualdade material.

“Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999, p. 42).

Errado.

A igualdade material, baseada na proposição de Aristóteles: “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.”

Gabarito:"Errado"

A Igualdade pode ser tida em dois sentidos: Formal e Material.

O exemplo da assertiva se insere no espectro da igualdade material, em que são tratados os desiguais na medida de suas desigualdades. Logo, é possível a diferenciação, a exemplo: ações afirmativas, como as cotas para deficientes e negros em concursos públicos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo