Paulo, intencionalmente, provocou um incêndio em uma área d...
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LEI Nº 9.605/98 - Lei de crimes ambientais
Art. 41. Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Vale ressaltar:
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
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