No que se refere a noções básicas de tributos e a tratamento...

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Q893376 Direito Tributário

No que se refere a noções básicas de tributos e a tratamento contábil aplicável aos impostos e às contribuições, julgue o item a seguir.


A majoração de alíquota do imposto de renda deve seguir o princípio da anterioridade do exercício financeiro, mas não o princípio da anterioridade nonagesimal.

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Veja que a questão está buscando do candidato um conhecimento sobre os princípios constitucionais tributários, de forma específica, sobre os princípios da Anterioridade (art. 150, III, b da CF) e  da Noventena (art. 150, III, c, da CF), bem como dos tributos que os excepcionam.
Portanto, tem-se que segundo o princípio da Anterioridade é vedado aos Entes Federados cobrar tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que o instituiu ou majorou. E, ainda, segundo o Principio da Noventena, lei que instituí ou majora tributos somente poderá produzir efeitos após noventa dias da data de sua publicação.
Todavia, existem tributos que, em razão de suas peculiaridades, não respeitam ora ao princípio da Anterioridade, ora, ao princípio da Noventena, e tem alguns tributos que não respeitam nenhum dos dois princípios. A exceção a estes princípios está prevista no artigo 150, §1º da CF que estabelece: "A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
Como se pode verificar, na primeira parte do §1º do artigo 150 da CF, estão elencados os tributos que não respeitam à Anterioridade e, na segunda parte, os tributos que não respeitam à Noventena, dentre eles está o artigo 153, III da CF que se refere ao imposto de renda. Logo, o imposto de renda é exceção ao princípio da Noventena, mas não ao princípio da Anterioridade, devendo, portanto, respeitar somente a Anterioridade. Assim, tem-se que a afirmação: "A majoração de alíquota do imposto de renda deve seguir o princípio da anterioridade do exercício financeiro, mas não o princípio da anterioridade nonagesimal" está CERTA.


Resposta: CERTO

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Comentários

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Em regra o princípio da anterioridade do exercício financeiro e a nonagesimal aplicam-se a todos a todas as leis que instituam ou majorem tributos. Porém, a própria Constituição Federal excepciona os dois princípios da seguinte forma: A anterioridade anual não se aplica ao II, IE, IOF, IPI, Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Cide-Combustível, ICMS-Combustível e Contribuições da Seguridade Social. A anterioridade nonagesimal não se aplica ao II, IE, IOF, IR, Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Base de Cálculo do IPTU e IPVA[1].

Exceções ( a parte negritada é o que não está nos dois)

Anualidade

II  IE  IPI  IOF extrafiscais 

IEG EC 

Contribuição para financiar seguridade social 

ICMS e CIDE combustíveis ( redução e reabastecimento)

 

Nona 

II  IE IOF 

IEG EC 

IR 

Base de cálculo: IPTU e  IPVA

 

Art. 150. Limitações ao poder de tributar. é vedado

III - cobrar tributos:

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

 

§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003.

https://professormarcelloleal.files.wordpress.com/2014/03/94320-excec3a7c3b5esanterioridades.jpg

Conhecimento adicional:

Súmula 594 do STF - Ao Imposto de renda calculado sobre os rendimentos do anobase, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.

 

Essa é a chamada retroatividade imprópria. Na prática, se a alíquota do IR for aumentada em Junho/X0, o IR a ser recolhido em X1 incidirá duas alíquotas: aquela referente aos ganhos obtidos antes de Junho/X0 e aquela obitda depois (note que não houve aplicação de nenhuma anterioridade).

 

Conflita com o gabarito, porém esse conhecimento é mais importante para quem fizer questões da banca ESAF.

 

Só acrescentado ao comentário do colega Alexandre S. a Súmula a que o colega se refere é a Súmula 584 e não a 594 conforme a fonte abaixo:

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2304

Exceções ( a parte negritada é o que não está nos dois)

Anualidade

II  IE  IPI  IOF extrafiscais 

IEG EC 

Contribuição para financiar seguridade social 

ICMS e CIDE combustíveis ( redução e reabastecimento)

 

Nonagesimal 

II  IE IOF 

IEG EC 

IR 

Base de cálculo: IPTU e  IPVA

 

Art. 150. Limitações ao poder de tributar. é vedado

III - cobrar tributos:

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

 

§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003.

https://professormarcelloleal.files.wordpress.com/2014/03/94320-excec3a7c3b5esanterioridades.jpg

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