"O fato de existir alunos faltosos não prejudica somente a...
[Disponível em: https://gestaoescolar.org.br/. Acesso: 24/10/2024].
De acordo com o Art. 56 da Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, em situações como a relatada no fragmento de reportagem, em que o aluno apresenta reiteradas faltas injustificadas e casos de evasão escolar, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, esgotados os recursos escolares, farão comunicação ao (s):
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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao CONSELHO TUTELAR os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Gabarito D.
ECA
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
(...)
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao CONSELHO TUTELAR os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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