"O fato de existir alunos faltosos não prejudica somente a...
[Disponível em: https://gestaoescolar.org.br/. Acesso: 24/10/2024].
De acordo com o Art. 56 da Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, em situações como a relatada no fragmento de reportagem, em que o aluno apresenta reiteradas faltas injustificadas e casos de evasão escolar, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, esgotados os recursos escolares, farão comunicação ao (s):
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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao CONSELHO TUTELAR os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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