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Q1782630 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Patrícia deseja atuar no apoio a programas para crianças e adolescentes. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte, e NÃO inscritas nos:
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GABARITO: C

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90)

Art. 19-B. [...] § 2º Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.

A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale um dos requisitos para que àqueles que possuam interesse possam participar de programa de apadrinhamento.

Para responder a questão, importante o conhecimento do art. 19-B, § 2º, ECA, que preceitua:

§ 2º Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.

Deste momo, para participar de programa de apadrinhamento, além de ser pessoa maior de 18 anos, não pode estar inscrita nos cadastros de adoção. Assim, somente o item "C" está correto.

Gabarito: C

Art. 19-B. § 2º Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

Acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato um dos requisitos para àqueles que possuam interesse em participar de programa de apadrinhamento.

art. 19-B, § 2º, ECA, que preceitua:

§ 2º Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.

Pensa da seguinte forma: ou uma coisa ou outra:

OU VOCÊ SE INSCREVE PARA ADOTAR OU SE INSCREVE PARA APADRINHAR

PESSOA JURÍDICA - PODE APADRINHAR

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