Em relação às retenções na fonte realizadas pela administraç...

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Q893385 Direito Tributário

Em relação às retenções na fonte realizadas pela administração pública federal, julgue o próximo item. Nesse sentido, considere que a sigla IR, sempre que utilizada, se refere a imposto de renda.


Os valores retidos na fonte a título de COFINS somente poderão ser deduzidos com o que for devido em relação à mesma espécie de contribuição e no mês de apuração a que se refere a retenção.

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Cumpre salientar que a Banca busca do candidato um conhecimento específico sobre o Imposto de Renda, as Contribuições Sociais e as suas obrigações acessórias e, principalmente, no tocante à retenção dos tributos federais na fonte, como o Imposto de Renda e as Contribuições Especiais.
Cumpre salientar que é importante conhecer as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil para responder questões como esta, principalmente, a IN RFB 1540 de 05 de janeiro de 2015. 
Portanto, para responder a afirmativa do enunciado é preciso saber a regra que está disposta no artigo 9º, inciso III da IN RFB 1540, que dispõe: 
Art. 9º O valor do imposto e das contribuições sociais retidos será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção, observando-se as seguintes regras: 
III - os valores retidos na fonte a título de CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins somente poderão ser deduzidos com o que for devido em relação à mesma espécie de contribuição e no mês de apuração a que se refere a retenção. 
Portanto, a afirmação está certa, pois é a literalidade do que está disposto no inciso III do artigo 9º da IN RFB 1540. 
Resposta: CERTO

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CERTO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1540, DE 05 DE JANEIRO DE 2015

Art. 9º

III - os valores retidos na fonte a título de CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins somente poderão ser deduzidos com o que for devido em relação à mesma espécie de contribuição e no mês de apuração a que se refere a retenção;

e se não for no mes vai perder?

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234

Art. 9º O valor do imposto e das contribuições sociais retidos será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção, observando-se as seguintes regras:

IV - os valores retidos na fonte a título de CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins que excederem ao valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB;

CERTO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1540, DE 05 DE JANEIRO DE 2015 - dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista

“Art. 9º O valor do imposto e das contribuições sociais retidos será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção, observando-se as seguintes regras:

III - os valores retidos na fonte a título de CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins somente poderão ser deduzidos com o que for devido em relação à mesma espécie de contribuição e no mês de apuração a que se refere a retenção;

IV - os valores retidos na fonte a título de CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins que excederem ao valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB;

V - a restituição de que trata o inciso IV do caput poderá ser requerida à RFB a partir do mês subsequente ao mês de apuração da contribuição retida.

 

- dedução é diferente de restituição/compensação.

- dedução é no próprio processo de pagamento do tributo.

- restituição/compensação são processos à parte. 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1717, DE 17 DE JULHO DE 2017 - Estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 1º A restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS) e o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), serão efetuados conforme o disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 7º A restituição poderá ser efetuada:

I - a requerimento do sujeito passivo ou da pessoa autorizada a requerer a quantia;

§ 1º A restituição de que trata o inciso I do caput será requerida pelo sujeito passivo por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) ou, na impossibilidade de sua utilização, por meio do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, constante do Anexo I desta Instrução Normativa.

 

discordo do gabarito, neste caso é só uma questão de terminologia ! pois as deduções que ultrapassam os pagamentos do mes podem SIM serem deduzidas no mes seguintes ou compensadas. se tenho um valor a pagar vou deduzir a sobra e pagar a menor... pegadinha do examinador pra F. com a gente!

V - os valores retidos na fonte a título de CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins que excederem ao valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês de apuraçãopoderão ser restituídos ou compensadoscom débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB;

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