Julgue o item que se segue, a respeito de impostos, taxas e ...
Julgue o item que se segue, a respeito de impostos, taxas e contribuições.
Consoante a jurisprudência do STF, o Distrito Federal pode instituir taxa pela prestação de serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.
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No estudo do Direito Tributário, é fundamental compreender a distinção entre as espécies tributárias, que são: impostos, taxas e contribuições. A questão apresentada foca na possibilidade de o Distrito Federal instituir uma taxa pela prestação de serviços de coleta, remoção e tratamento de resíduos.
Para entender essa questão, precisamos nos basear na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Legislação Aplicável: O artigo 145, inciso II, da Constituição Federal estabelece que os entes federativos podem instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Neste contexto, a jurisprudência do STF é clara ao afirmar que a coleta, remoção e tratamento de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são serviços públicos específicos e divisíveis, portanto, podem ser remunerados por meio de taxa.
Exemplo Prático: Imagine que você possui um imóvel no Distrito Federal e a prefeitura realiza a coleta de lixo regularmente. Essa coleta é um serviço específico (pois é direcionado a seu imóvel) e divisível (porque é possível identificar o beneficiário do serviço). Assim, é legítimo que a administração pública cobre uma taxa por esse serviço.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque está de acordo com a interpretação doutrinária e jurisprudencial do STF. O Distrito Federal pode sim instituir uma taxa para esses serviços, conforme a legislação e a jurisprudência mencionadas.
Não há alternativas incorretas nesta questão, já que é do tipo "Certo ou Errado". Apenas precisamos confirmar a validade da afirmação dada, que neste caso é correta.
Possíveis Pegadinhas: Uma possível armadilha nesta questão seria confundir taxa com imposto. Ao contrário dos impostos, que não têm uma contraprestação específica, as taxas são associadas a um serviço público específico, como a coleta de lixo.
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Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
Gabarito: CORRETO
Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
SERVIÇO PÚBLICO DE COLETA, REMOÇÃO É DESTINAÇÃO DE LIXO: Taxa
ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Contribuição
Se for limpeza de logradouros é inconstitucional
A afirmativa está certa.
Justificativa:
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento de que é constitucional a instituição de taxa pela prestação de serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.
Essa posição está expressa na Súmula Vinculante nº 19, que dispõe:
“A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.” 
Portanto, o Distrito Federal, no exercício de sua competência tributária, pode instituir tal taxa, desde que o serviço seja específico e divisível, ou seja, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição de forma individualizada.
Referências:
• BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 dez. 2024.
• SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Súmula Vinculante nº 19. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 10 nov. 2009. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/sumulas/sumula-vinculante-n-19-do-stf/1289712977. Acesso em: 21 dez. 2024.
• ESTRATÉGIA CONCURSOS. As Taxas e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Publicado em 5 abr. 2019. Disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/as-taxas-e-a-jurisprudencia-do-supremo-tribunal-federal/. Acesso em: 21 dez. 2024.
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