Jonas, Promotor de Justiça, respondeu a procedimento adminis...
Acerca do contexto fático acima, analise as afirmativas a seguir:
I. de fato, inexiste a possibilidade de alteração da decisão de arquivamento, face à imutabilidade decorrente do trânsito em julgado;
II. poderia eventual interessado, inconformado com a decisão de arquivamento, solicitar ao Conselho Nacional do Ministério Público a revisão de tal ato administrativo, mesmo que decorridos 06 (seis) meses do seu trânsito em julgado;
III. o órgão colegiado que proferiu a decisão de arquivamento, no âmbito da estrutura administrativa do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é o Conselho Superior do Ministério Público;
IV. dada a natureza da sanção inicialmente aplicada ao Promotor de Justiça, de acordo com a Lei Complementar n° 106/03, teria esta sido imposta pelo Procurador-Geral de Justiça.
As afirmativas corretas são somente:
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Para resolver a questão, vamos analisar cada uma das afirmações à luz da legislação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, especialmente a Lei Complementar n° 106/03.
I. Imutabilidade da decisão de arquivamento: A afirmativa menciona a impossibilidade de alteração da decisão de arquivamento devido ao trânsito em julgado. De fato, uma decisão transitada em julgado é aquela que não cabe mais recurso. No entanto, não é totalmente imutável, pois o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pode rever atos administrativos, conforme previsão no art. 130-A, §2º, da Constituição Federal.
II. Revisão pelo CNMP: Afirma que o CNMP poderia revisar a decisão de arquivamento mesmo após 6 meses do trânsito em julgado. Isso está correto, pois o CNMP tem competência para rever atos administrativos, não havendo prazo de decadência para tal revisão.
III. Órgão colegiado responsável: Indica que o Conselho Superior do Ministério Público é o órgão colegiado que proferiu a decisão de arquivamento. No entanto, a decisão colegiada pode ter sido proferida por outro órgão, como a Câmara de Revisão, e não exclusivamente pelo Conselho Superior.
IV. Aplicação da sanção: Refere-se à sanção de suspensão aplicada pelo Procurador-Geral de Justiça, que é realmente a autoridade competente para aplicar sanções de suspensão, de acordo com a Lei Complementar n° 106/03.
Análise das alternativas:
A - I, II e III: Incorreto. A afirmativa I não é totalmente correta, e a III pode estar equivocada quanto ao órgão colegiado.
B - I, III e IV: Incorreto. A afirmativa I está equivocada, conforme explicado.
C - II e III: Incorreto. Apesar de II estar correta, a III apresenta problemas.
D - II e IV: Correto. As afirmativas II e IV estão corretas conforme a análise feita.
E - III e IV: Incorreto. A afirmativa III possui imprecisões.
Conclusão: Portanto, a alternativa correta é D - II e IV, pois ambas as afirmações estão em acordo com a legislação e a competência do CNMP e do Procurador-Geral de Justiça.
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Gabarito D.
Lei Complementar 106/03:
Art. 136 - Compete:
I - ao Corregedor-Geral do Ministério Público aplicar as penas de advertência e censura a Promotor de Justiça;
II - ao Procurador-Geral de Justiça:
a) aplicar as penas de advertência e censura a Procurador de Justiça;
b) aplicar a pena de suspensão;
c) impor ao membro do Ministério Público não vitalício a pena de demissão;
d) editar os atos de disponibilidade punitiva e de demissão de membro vitalício do Ministério Público, após o trânsito em julgado da ação civil para perda do cargo.
Art. 156 - Admitir-se-á, a qualquer tempo, salvo na hipótese de decretação de perda do cargo, a revisão do processo disciplinar de que tenha resultado imposição de sanção, sempre que forem alegados vícios insanáveis no procedimento ou prova nova que justifique o reexame da decisão.
§ 1.º - Não constituirá fundamento para revisão a simples alegação de injustiça da penalidade imposta.
§ 2.º - Não será admitida a reiteração do pedido de revisão pelo mesmo motivo
Apenas completando o cometário...
sobre a alternativa III -> órgão colegiado que proferiu a decisão de arquivamento, no âmbito da estrutura administrativa do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é o Conselho Superior do Ministério Público. (ERRADA)
SEÇÃO II
DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Art. 19 - Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:
VI - julgar recurso contra decisão:
b) condenatória em processo disciplinar de membro do Ministério Público;
VII - decidir pedido de revisão de processo disciplinar de membro do Ministério Público quando aplicada sanção;
Só uma coisa que fiquei na dúvida, como eu saberia no caso hipotético em questão que seria o PGJ a aplicar a penalidade se eu nem sei qual a penalidade em questão?
O item II está correto porque de acordo com o artigo 130 A § 2º, IV da Constituição Federal, o Conselho Nacional do MP pode rever, ex officio ou mediante provocação, processos disciplinares julgados a menos de um ano.
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