Marco Simões está apresentando um show de rock numa casa de ...

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Q455127 Direito Processual Civil - CPC 1973
Marco Simões está apresentando um show de rock numa casa de espetáculos, na madrugada de sábado para domingo. Quando sai do palco, é citado pelo Executor de Mandados. Tal citação é válida se:
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Resposta: A


Art. 172, §2º, CPC:


Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.


§ 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.


Bons estudos :)

A letra "E" está errada porquê? Alguém pode ajudar?

comparecimento espontâneo supre a falta da citação..mas ele poderia comparecer pra alegar a invalidade..


Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

§ 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

§ 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


A) Correta - Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. [...] § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.

B) Errada - Mesmo que assinada por duas testemunhas, a citação é invalida por inobservância do Art. 172.

C) Errada - A citação aqui é nula por inobservância de forma, por isso não seria necessária a impugnação pelo réu.

D)

E) não sei o erro.

Marcio Santos, a letra "E" está errada porque trata-se de um caso em que houve citação. Logo, cobra a literalidade do artigo 172, parágrafo 2: 

§ 2o A citação e a penhora poderão, EM CASOS EXCEPCIONAIS, E MEDIANTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO JUIZ, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.

Ou seja, para a letra "E" fique correta, necessário seria que NÃO HOUVESSE citação. Porque o comparecimento supre  FALTA de citação. O que não o caso em tela, pois houve esta. 

 O Artigo 214 diz: 

rt. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

§ 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, A FALTA de citação. 

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