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Resposta: A
Art. 172, §2º, CPC:
Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.
Bons estudos :)
A letra "E" está errada porquê? Alguém pode ajudar?
comparecimento espontâneo supre a falta da citação..mas ele poderia comparecer pra alegar a invalidade..
Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
§ 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
§ 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
A) Correta - Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. [...] § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.
B) Errada - Mesmo que assinada por duas testemunhas, a citação é invalida por inobservância do Art. 172.
C) Errada - A citação aqui é nula por inobservância de forma, por isso não seria necessária a impugnação pelo réu.
D)
E) não sei o erro.
Marcio Santos, a letra "E" está errada porque trata-se de um caso em que houve citação. Logo, cobra a literalidade do artigo 172, parágrafo 2:
§ 2o A citação e a penhora poderão, EM CASOS EXCEPCIONAIS, E MEDIANTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO JUIZ, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.
Ou seja, para a letra "E" fique correta, necessário seria que NÃO HOUVESSE citação. Porque o comparecimento supre FALTA de citação. O que não o caso em tela, pois houve esta.
O Artigo 214 diz:
rt. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
§ 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, A FALTA de citação.
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