A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca (SEMMAP) é ...
I- notificação.
II - multa simples ou diária;
III- suspensão de empreendimento, atividade ou serviço.
IV - destruição de produtos e instrumentos utilizados na infração.
Nesse passo, está(ão) correta(s) apenas a(s) penalidade(s):
- Gabarito Comentado (0)
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Acredito que a questão esteja relacionada à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/95)
Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
I - advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V - destruição ou inutilização do produto;
VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
VII - embargo de obra ou atividade;
VIII - demolição de obra;
IX - suspensão parcial ou total de atividades;
X –
XI - restritiva de direitos.
Salvo engano, a questão possui gabarito questionável, pois a NOTIFICAÇÃO não consta como sanção ou punição na referida lei, tratando-se de FASE do processo administrativo, nos termos do art. 71 da referida lei.
Além disso, não acredito que o fato de o item IV conter "destruição...de instrumentos" torne-o incorreto, apesar de, textualmente, haver apenas "apreensão de instrumentos" (e não destruição), segundo o inciso IV do art. 72.
Enfim, fica aqui dúvida nesta questão.
A polícia administrativa pode trabalhar com as seguintes penalidades:
I- notificação.
II - multa simples ou diária;
III- suspensão de empreendimento, atividade ou serviço.
Foco, força e fé!
não seria suspensão das atividades do empreendimento, errei achando que era um pega, pois não tem suspender o empreendimento, pois pode suspender as atividades dele.
Quer dizer que notificação é penalidade? Essa é nova.
Além disso: art. 72, V, da lei 9.605
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