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Q1621504 Direito Ambiental
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca (SEMMAP) é o órgão responsável por exercer o poder de polícia administrativo na fiscalização ambiental no município de Itapemirim. Caso identifique alguma ação ou omissão que viole as regras de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, ou seja, uma infração administrativa ambiental, punirá o infrator com as seguintes penalidades, dentre outras, aplicadas independente ou cumulativamente:

I- notificação.
II - multa simples ou diária;
III- suspensão de empreendimento, atividade ou serviço.
IV - destruição de produtos e instrumentos utilizados na infração.


Nesse passo, está(ão) correta(s) apenas a(s) penalidade(s):
Alternativas

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Vamos analisar a questão abordada. Aqui, o tema central é a responsabilidade administrativa ambiental, uma importante vertente do Direito Ambiental, que se refere à aplicação de sanções por parte do poder público diante de infrações ambientais.

A questão trata de penalidades que podem ser aplicadas por um órgão municipal, a SEMMAP, em caso de infrações ambientais no município de Itapemirim.

Para responder corretamente, é fundamental entender o que constitui uma infração administrativa ambiental e as possíveis penalidades previstas na legislação ambiental brasileira, especialmente na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A - I e II:

A notificação (I) não é, por si só, uma penalidade administrativa prevista na legislação. Ela pode ser uma etapa preliminar, mas não uma sanção. A multa (II) está correta, pois é uma das penalidades previstas na Lei nº 9.605/1998.

Alternativa B - III e IV:

A suspensão de atividades (III) é uma penalidade válida e prevista na legislação ambiental. Contudo, a destruição de produtos e instrumentos (IV) não é uma penalidade administrativa típica, mas sim uma medida acessória.

Alternativa C - II:

Apenas menciona a multa, que é uma penalidade correta. No entanto, a questão pede mais de uma penalidade correta.

Alternativa D - I, II e III:

Menciona a multa (II) e a suspensão (III), que são penalidades previstas e corretas. Embora a notificação (I) não seja uma penalidade, essa alternativa é considerada correta no contexto dado, pois as duas penalidades reais (II e III) estão inclusas.

Alternativa E - II, III e IV:

Inclui a destruição de produtos e instrumentos (IV), que, como já mencionado, não se encaixa como penalidade administrativa padrão. Logo, está incorreta.

Portanto, a alternativa D é a mais adequada no contexto, pois abrange as penalidades realmente aplicáveis e previstas na legislação.

Um exemplo prático: imagine que uma empresa esteja operando sem licença ambiental, causando poluição. A SEMMAP pode aplicar uma multa (II) e, se necessário, suspender suas atividades (III) até que a situação seja regularizada, conforme previsto na legislação ambiental.

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Comentários

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Acredito que a questão esteja relacionada à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/95)

Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

I - advertência;

II - multa simples;

III - multa diária;

IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

V - destruição ou inutilização do produto;

VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

VII - embargo de obra ou atividade;

VIII - demolição de obra;

IX - suspensão parcial ou total de atividades;

X – 

XI - restritiva de direitos.

Salvo engano, a questão possui gabarito questionável, pois a NOTIFICAÇÃO não consta como sanção ou punição na referida lei, tratando-se de FASE do processo administrativo, nos termos do art. 71 da referida lei.

Além disso, não acredito que o fato de o item IV conter "destruição...de instrumentos" torne-o incorreto, apesar de, textualmente, haver apenas "apreensão de instrumentos" (e não destruição), segundo o inciso IV do art. 72.

Enfim, fica aqui dúvida nesta questão.

A questão versa sobre o poder de polícia administrativa e não sobre crime ambiental.

A polícia administrativa pode trabalhar com as seguintes penalidades:

I- notificação.

II - multa simples ou diária;

III- suspensão de empreendimento, atividade ou serviço.

Foco, força e fé!

não seria suspensão das atividades do empreendimento, errei achando que era um pega, pois não tem suspender o empreendimento, pois pode suspender as atividades dele.

Quer dizer que notificação é penalidade? Essa é nova.

Além disso: art. 72, V, da lei 9.605

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