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Q1621504 Direito Ambiental
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca (SEMMAP) é o órgão responsável por exercer o poder de polícia administrativo na fiscalização ambiental no município de Itapemirim. Caso identifique alguma ação ou omissão que viole as regras de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, ou seja, uma infração administrativa ambiental, punirá o infrator com as seguintes penalidades, dentre outras, aplicadas independente ou cumulativamente:

I- notificação.
II - multa simples ou diária;
III- suspensão de empreendimento, atividade ou serviço.
IV - destruição de produtos e instrumentos utilizados na infração.


Nesse passo, está(ão) correta(s) apenas a(s) penalidade(s):
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Acredito que a questão esteja relacionada à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/95)

Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

I - advertência;

II - multa simples;

III - multa diária;

IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

V - destruição ou inutilização do produto;

VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

VII - embargo de obra ou atividade;

VIII - demolição de obra;

IX - suspensão parcial ou total de atividades;

X – 

XI - restritiva de direitos.

Salvo engano, a questão possui gabarito questionável, pois a NOTIFICAÇÃO não consta como sanção ou punição na referida lei, tratando-se de FASE do processo administrativo, nos termos do art. 71 da referida lei.

Além disso, não acredito que o fato de o item IV conter "destruição...de instrumentos" torne-o incorreto, apesar de, textualmente, haver apenas "apreensão de instrumentos" (e não destruição), segundo o inciso IV do art. 72.

Enfim, fica aqui dúvida nesta questão.

A questão versa sobre o poder de polícia administrativa e não sobre crime ambiental.

A polícia administrativa pode trabalhar com as seguintes penalidades:

I- notificação.

II - multa simples ou diária;

III- suspensão de empreendimento, atividade ou serviço.

Foco, força e fé!

não seria suspensão das atividades do empreendimento, errei achando que era um pega, pois não tem suspender o empreendimento, pois pode suspender as atividades dele.

Quer dizer que notificação é penalidade? Essa é nova.

Além disso: art. 72, V, da lei 9.605

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