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Q243527 Segurança e Saúde no Trabalho
João estava viajando de Vitória para o Rio de Janeiro, onde faria um curso de capacitação durante uma semana, às expensas da empresa onde trabalha, indicado pela sua chefe. Estava guiando seu próprio automóvel, quando sofreu um acidente de trânsito, causado por um motorista embriagado, vindo a apresentar uma fratura na tíbia esquerda. O acidente sofrido por João
Alternativas

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A alternativa correta é A - equipara-se a acidente do trabalho.

Para entender por que essa é a resposta correta, devemos considerar o conceito de acidente de trabalho segundo a legislação trabalhista brasileira. De acordo com a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, um acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda/redução da capacidade para o trabalho.

Ainda, na mesma lei, é considerado acidente de trabalho o ocorrido no trajeto entre a residência do empregado e o local de trabalho, ou em viagens a serviço da empresa. João estava viajando para um curso de capacitação a mando da empresa, apesar de estar utilizando seu veículo próprio. Esse fato é irrelevante para a caracterização do acidente de trabalho, pois o foco está na atividade que ele desempenhava para a empresa e não no meio de transporte utilizado.

Vamos analisar agora por que as outras alternativas estão incorretas:

B - não pode ser considerado acidente de trabalho, pois utilizava veículo de sua propriedade. Esta alternativa está errada porque o fato de João estar usando seu veículo próprio não descaracteriza o acidente como de trabalho. O importante é que ele estava a serviço da empresa.

C - não é acidente de trabalho, pois foi causado por um motorista embriagado, ou seja, uma fatalidade. A causa do acidente não afeta sua caracterização como acidente de trabalho. O que importa é que João estava em deslocamento para um curso financiado pela empresa.

D - não se trata de acidente de trabalho, pois não foi nem um acidente típico, nem um acidente de percurso, no trajeto habitual da residência para o local de trabalho ou deste para aquela. Está incorreta porque a legislação também abrange acidentes em viagens a trabalho, o que inclui deslocamentos para cursos de capacitação.

E - não pode ser equiparado a acidente de trabalho pois, embora viajasse às expensas da empresa, a viagem não era de trabalho, mas de estudo. Esta afirmação está errada, pois o curso de capacitação faz parte das atividades profissionais de João, indicado pela chefe e pago pela empresa.

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Comentários

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Equipara -se ao acidente do trabalho

  • em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiado por esta dentro de seus planos para melhorar capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;






     

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