Considere a seguinte situação hipotética:O Prefeito do Munic...
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Ano: 2025
Banca:
PUBLICONSULT
Órgão:
Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo - SP
Prova:
PUBLICONSULT - 2025 - Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo - SP - Advogado |
Q3228523
Direito Financeiro
Considere a seguinte situação hipotética:
O Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo pretende apresentar Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal, visando conceder benefício de natureza tributária aos pequenos comerciantes do município.
Por se tratar de concessão de benefício de natureza tributária que decorrerá renúncia de receita, o projeto de lei deverá:
1 – Estar acompanhado do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
2 – Atender ao disposto no Plano Plurianual.
3 – Atender a uma das condições previstas na legislação, sendo uma delas estar acompanhado de medidas de compensação, no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Estão CORRETAS:
(FONTE: Lei Complementar, nº 101/2000, art. 14)
O Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo pretende apresentar Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal, visando conceder benefício de natureza tributária aos pequenos comerciantes do município.
Por se tratar de concessão de benefício de natureza tributária que decorrerá renúncia de receita, o projeto de lei deverá:
1 – Estar acompanhado do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
2 – Atender ao disposto no Plano Plurianual.
3 – Atender a uma das condições previstas na legislação, sendo uma delas estar acompanhado de medidas de compensação, no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Estão CORRETAS:
(FONTE: Lei Complementar, nº 101/2000, art. 14)