Extingue-se a execução quando:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (18)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
"Art. 921. Suspende-se a execução:
I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber [suspensão do processo ainda na fase de conhecimento];
II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;
III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;
IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;
V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916".
"Art. 924. Extingue-se a execução quando:
I - a petição inicial for indeferida;
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV - o exequente renunciar ao crédito;
V - ocorrer a prescrição intercorrente".
Dentre as alternativas trazidas pela questão, apenas a prescrição intercorrente é uma hipótese de extinção da execução. Todas as demais são hipóteses de suspensão.
Gabarito do professor: Letra E.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra E.
As outras hipóteses são de suspensão da execução.
As outras hipóteses são de suspensão da execução:
Art. 921. Suspende-se a execução:
I - nas hipóteses dos , no que couber;
II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;
III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;
IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;
V - quando concedido o parcelamento de que trata o .
GABARITO E
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
I - a petição inicial for indeferida;
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV - o exequente renunciar ao crédito;
E- V - ocorrer a prescrição intercorrente.
_______________
Art. 921. Suspende-se a execução:
I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber;
A-II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;
D-III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;
B- IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;
C- V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916 .
Sobre a prescrição intercorrente
Código Civil. Art 206-A (novo). A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição de pretensão.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo