O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito ...

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Q1309149 Direito Tributário
O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. E, se não ocorre, aquele é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando:
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Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

       I - quando a lei assim o determine;

       II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária; (C)

        III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade; (B)

       IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória; (D)

        V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

       VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

       VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação; (A)

       VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

       IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

       Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública

GAB A.

A questão trouxe a literalidade do art. 149, do CTN, e procurou confundir o candidato acrescentando o "não" onde não cabia, por exemplo. Além disso, na opção E, trouxe a situação de quando a Administração se procede ao arbitramento (art. 148, do CTN).

Qual seria o erro da (B)?

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