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Q1942708 Direito Tributário
Todos os anos, a Secretaria da Fazenda do Município emite os carnês do IPTU e os envia para os contribuintes efetuarem o pagamento. Ou seja, anualmente é constituído o crédito tributário por meio do lançamento. Nesse caso, trata-se de lançamento na seguinte modalidade prevista na legislação tributária:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o lançamento tributário no âmbito do IPTU, especificamente o modo como é realizado pela Secretaria da Fazenda do Município.

Tema Jurídico: A questão aborda o tema do lançamento tributário, que é o procedimento administrativo pelo qual se constitui o crédito tributário.

Legislação Aplicável: A legislação pertinente é o Código Tributário Nacional (CTN), especificamente o art. 142, que define o lançamento como atividade vinculada destinada a verificar a ocorrência do fato gerador, a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Explicação do Tema: O lançamento de ofício é uma modalidade em que a autoridade administrativa realiza todos os passos para constituir o crédito tributário, sem a necessidade de declaração prévia do contribuinte. É comum em tributos como o IPTU, onde a administração pública possui todas as informações necessárias para calcular o imposto.

Exemplo Prático: Imagine que a prefeitura, com base nos dados cadastrais dos imóveis, calcula o valor do IPTU e envia os carnês aos contribuintes. Esse procedimento é realizado sem que o proprietário precise informar ou declarar nada previamente.

Justificativa da Alternativa Correta (B - De Ofício): A alternativa correta é a opção B - De Ofício. Isso porque o lançamento é feito pela administração pública, que calcula e emite o carnê do IPTU diretamente, sem a necessidade de qualquer declaração do contribuinte. É um exemplo clássico de lançamento de ofício, pois todo o processo é iniciado e concluído pela autoridade administrativa.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - De Notificação: Não existe essa modalidade de lançamento no CTN. A opção está incorreta por não ser prevista na legislação.
  • C - Por Declaração: Esta modalidade ocorre quando o contribuinte declara à autoridade administrativa os elementos necessários ao cálculo do tributo. Não se aplica ao IPTU, pois o contribuinte não precisa fazer declaração prévia.
  • D - Por Homologação: Ocorre quando o contribuinte apura o tributo devido e efetua o pagamento, sendo posteriormente homologado pela autoridade administrativa. É comum em tributos como o ICMS e o IPI, mas não no IPTU.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Observe as palavras-chave no enunciado que indicam como o crédito tributário é constituído. Neste caso, "emissão dos carnês" e "enviado aos contribuintes" são indícios claros de um lançamento de ofício.

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Existem três modalidades de lançamento tributário: o lançamento de ofício, o lançamento por declaração e o lançamento por homologação.

Lançamento de ofício

Ocorre quando o lançamento é realizado pela administração pública sem qualquer colaboração do particular. Exemplo IPTU

Lançamento por declaração

Ocorre quando há obrigação de o sujeito passivo ou de terceiro prestar declarações sobre matéria de fato à administração tributária que, como base nestas, calcula o valor do tributo devido e constitui o crédito tributário. É o lançamento verificado em impostos como o ITCMD e o ITBI.

Lançamento por homologação

Não é sempre que existir uma declaração do contribuinte que estaremos diante de um lançamento por declaração, mas tão somente nas hipóteses em que essa declaração não seja suficiente para apurar o valor do tributo devido, dependendo a estipulação da quantia de uma conduta positiva por parte do fisco.

Cuidado para não confundir as duas modalidades de lançamento tributário.

O lançamento por homologação ocorre nos casos em que a lei impõe ao sujeito passivo a obrigação de apurar o valor devido a título de tributo, declarando-o e efetuando o seu pagamento, cabendo à administração pública um controle a posteriori da conduta praticada.

 É a modalidade utilizada no lançamento do ICMS, IPI, IR, ISS, COFINS, CSLL e etc.

ALTERNATIVA B

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