Todos os anos, a Secretaria da Fazenda do Município emite os...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre o lançamento tributário no âmbito do IPTU, especificamente o modo como é realizado pela Secretaria da Fazenda do Município.
Tema Jurídico: A questão aborda o tema do lançamento tributário, que é o procedimento administrativo pelo qual se constitui o crédito tributário.
Legislação Aplicável: A legislação pertinente é o Código Tributário Nacional (CTN), especificamente o art. 142, que define o lançamento como atividade vinculada destinada a verificar a ocorrência do fato gerador, a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Explicação do Tema: O lançamento de ofício é uma modalidade em que a autoridade administrativa realiza todos os passos para constituir o crédito tributário, sem a necessidade de declaração prévia do contribuinte. É comum em tributos como o IPTU, onde a administração pública possui todas as informações necessárias para calcular o imposto.
Exemplo Prático: Imagine que a prefeitura, com base nos dados cadastrais dos imóveis, calcula o valor do IPTU e envia os carnês aos contribuintes. Esse procedimento é realizado sem que o proprietário precise informar ou declarar nada previamente.
Justificativa da Alternativa Correta (B - De Ofício): A alternativa correta é a opção B - De Ofício. Isso porque o lançamento é feito pela administração pública, que calcula e emite o carnê do IPTU diretamente, sem a necessidade de qualquer declaração do contribuinte. É um exemplo clássico de lançamento de ofício, pois todo o processo é iniciado e concluído pela autoridade administrativa.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - De Notificação: Não existe essa modalidade de lançamento no CTN. A opção está incorreta por não ser prevista na legislação.
- C - Por Declaração: Esta modalidade ocorre quando o contribuinte declara à autoridade administrativa os elementos necessários ao cálculo do tributo. Não se aplica ao IPTU, pois o contribuinte não precisa fazer declaração prévia.
- D - Por Homologação: Ocorre quando o contribuinte apura o tributo devido e efetua o pagamento, sendo posteriormente homologado pela autoridade administrativa. É comum em tributos como o ICMS e o IPI, mas não no IPTU.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Observe as palavras-chave no enunciado que indicam como o crédito tributário é constituído. Neste caso, "emissão dos carnês" e "enviado aos contribuintes" são indícios claros de um lançamento de ofício.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Existem três modalidades de lançamento tributário: o lançamento de ofício, o lançamento por declaração e o lançamento por homologação.
Lançamento de ofício
Ocorre quando o lançamento é realizado pela administração pública sem qualquer colaboração do particular. Exemplo IPTU
Lançamento por declaração
Ocorre quando há obrigação de o sujeito passivo ou de terceiro prestar declarações sobre matéria de fato à administração tributária que, como base nestas, calcula o valor do tributo devido e constitui o crédito tributário. É o lançamento verificado em impostos como o ITCMD e o ITBI.
Lançamento por homologação
Não é sempre que existir uma declaração do contribuinte que estaremos diante de um lançamento por declaração, mas tão somente nas hipóteses em que essa declaração não seja suficiente para apurar o valor do tributo devido, dependendo a estipulação da quantia de uma conduta positiva por parte do fisco.
Cuidado para não confundir as duas modalidades de lançamento tributário.
O lançamento por homologação ocorre nos casos em que a lei impõe ao sujeito passivo a obrigação de apurar o valor devido a título de tributo, declarando-o e efetuando o seu pagamento, cabendo à administração pública um controle a posteriori da conduta praticada.
É a modalidade utilizada no lançamento do ICMS, IPI, IR, ISS, COFINS, CSLL e etc.
ALTERNATIVA B
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo