Todos os anos, a Secretaria da Fazenda do Município emite os...
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Existem três modalidades de lançamento tributário: o lançamento de ofício, o lançamento por declaração e o lançamento por homologação.
Lançamento de ofício
Ocorre quando o lançamento é realizado pela administração pública sem qualquer colaboração do particular. Exemplo IPTU
Lançamento por declaração
Ocorre quando há obrigação de o sujeito passivo ou de terceiro prestar declarações sobre matéria de fato à administração tributária que, como base nestas, calcula o valor do tributo devido e constitui o crédito tributário. É o lançamento verificado em impostos como o ITCMD e o ITBI.
Lançamento por homologação
Não é sempre que existir uma declaração do contribuinte que estaremos diante de um lançamento por declaração, mas tão somente nas hipóteses em que essa declaração não seja suficiente para apurar o valor do tributo devido, dependendo a estipulação da quantia de uma conduta positiva por parte do fisco.
Cuidado para não confundir as duas modalidades de lançamento tributário.
O lançamento por homologação ocorre nos casos em que a lei impõe ao sujeito passivo a obrigação de apurar o valor devido a título de tributo, declarando-o e efetuando o seu pagamento, cabendo à administração pública um controle a posteriori da conduta praticada.
É a modalidade utilizada no lançamento do ICMS, IPI, IR, ISS, COFINS, CSLL e etc.
ALTERNATIVA B
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