No que tange à validade dos atos administrativos
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Caducidade é a retirada do ato em virtude de publicação de uma lei, posterior à edição do ato administrativo, que torna inadmissível a situação antes permitida por aquele ato. (Gustavo Knoplock)
Sobre as alternativas A e B:
É possível convalidar um ato anulável (com vício sanável).
Alguns erros na competência e na forma são sanáveis.
De fato, a decisão da convalidação não pode acarretar prejuízos a terceiros (e nem ao próprio erário)
Complementando a resposta da Fernanda.
Convalidação pela própria administração que praticou o ato é possível quando os vícios forem de competência ou forma. De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: " São sanáveis o vício de competência quanto à pessoa, exceto se se tratar de competência exclusiva, e o vício de forma, a menos que se trate de forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato."
Respostas item a item:
Alternativa A - Errado: São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato. (Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo - 3 ª Ed.)
Alternativa B - comentário acima
Alternativa C- Errada: A anulação tem por pressuposto a análise de legalidade/legitimidade, pois são analisados os aspectos legais do ato. Verifica-se se o ato respeitou os requisitos legais e os demais princípios administrativos. Lado outro, acredito, que o descumprimento dos requisitos inerentes ao desfrute de uma situação juridica poderia ensejar a revogação do ato administrativo por motivo de conveniência e oportunidade.
Alternativa D - Correta: Caducidade consiste na extinção do ato em consequência da sobrevinda de norma legal proibindo situação que o ato autorizava. Funciona como uma anulação por causa superveniente. Como a caducidade não produz efeitos automáticos, é necessária a prática de um ato constitutivo secundário determinando a extinção do ato decaído. Exemplo: perda do direito de utilizar imóvel com fins comerciais com a aprovação de lei transformando a área em exclusivamente residencial. (Alexandre Mazza)
Alternativa E - Errada: Em verdade os atos praticados por agente incompetente estão sujeitos à RATIFICAÇÃO pela autoridade que detém a competência legal para sua prática. (Di Pietro, Direito Administrativo, 27ª ed. pág. 259)
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