Ulisses foi admitido como empregado para trabalhar na empres...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q492711 Direito do Trabalho
Ulisses foi admitido como empregado para trabalhar na empresa Delta Promoções Culturais em 01/03/2014 e rescindiu unilateralmente o contrato por sua própria iniciativa em 18/10/2014, ficando dispensado pelo empregador do cumprimento do aviso prévio. Neste caso, são devidas as seguintes verbas rescisórias ao trabalhador:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

No caso em tela, lo trabalhador foi quem solicitou a sua dispensa do emprego. Assim, se lhe aplicam o artigo 146, parágrafo único da CLT c/c Súmula 261 do TST, lei 4.090/62 e artigo 457 da CLT, ou seja, faz jus ao pagamento de férias e décimo terceiro proporcionais, bem como saldo salarial. Assim, RESPOSTA: E.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Mas o empregador não tem que pagar aviso prévio nesse caso, pois foi o empregado que rescindiu o contrato de trabalho, na verdade, o empregado que tem que dar o aviso prévio. De maneira alguma, o empregador terá que pagar essa verba, quando não deu ensejo à rescisão contratual.

Exato; a dispensa do cumprimento de aviso prévio por parte do empregado foi um benefício concedido a este. É um direito do empregador exigir o cumprimento de aviso prévio pelo empregado quando este decide rescindir o contrato de trabalho, uma vez que precisa de tempo para conseguir e treinar um substituto, por exemplo. 

Além disso, as disposições da Súmula 276 do TST afirmam que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado (parte hipossuficiente) quando é o empregador quem decide rescindir o contrato e não o obreiro; assim, o empregador pode perfeitamente renunciar a este instituto.  

Agora entendi, pessoal. Muitíssimo obrigada. A maldade da questão está justamente na dispensa do cumprimento. Nas verbas rescisórias, ele empregado que teria que pagar ao empregador o aviso não cumprido e não o contrário. Desta forma, ele receberia saldo de salário pelos 18 dias trabalhados, 13º proporcional e férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional.

Em resumo:

*Rescisão por parte do empregador: Deverá haver o pagamento do aviso prévio, ainda que o empregado seja dispensado de cumpri-lo.

*Rescisão por parte do empregado: O empregado é quem deverá pagar o aviso , em caso de dispensa deste pelo empregador, não há que se falar em pagamento.

Força!

Só pode sacar o saldo do FGTS no caso de dispensa sem justa causa, certo?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo