Analise as seguintes assertivas, acerca da competência dos J...
I. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das ações de natureza alimentar de valor não excedente a quarenta vezes o salário mínimo.
II. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das ações de despejo para uso próprio.
III. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das ações relativas a acidente de trabalho de valor não excedente a quarenta vezes o salário mínimo.
IV. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das ações de natureza fiscal de valor não excedente a quarenta vezes o salário.
V. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a quarenta vezes o salário mínimo.
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Vamos analisar as assertivas sobre a competência dos Juizados Especiais Cíveis conforme a Lei 9.099/95. Os Juizados Especiais são responsáveis por causas de menor complexidade e têm regras específicas de competência.
I. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das ações de natureza alimentar de valor não excedente a quarenta vezes o salário mínimo.
Esta assertiva é incorreta. Ações de natureza alimentar não são de competência dos Juizados Especiais Cíveis, mesmo que o valor não exceda o limite estabelecido. A Lei 9.099/95 não contempla esse tipo de ação entre as suas competências.
II. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das ações de despejo para uso próprio.
Esta assertiva é correta. O artigo 3º, inciso III, da Lei 9.099/95 estabelece que os Juizados Especiais têm competência para julgar ações de despejo para uso próprio.
III. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das ações relativas a acidente de trabalho de valor não excedente a quarenta vezes o salário mínimo.
Esta assertiva é incorreta. Ações relativas a acidentes de trabalho são da competência da Justiça do Trabalho, não dos Juizados Especiais Cíveis.
IV. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das ações de natureza fiscal de valor não excedente a quarenta vezes o salário.
Esta assertiva é incorreta. Questões de natureza fiscal não fazem parte da competência dos Juizados Especiais Cíveis, pois envolvem a Fazenda Pública, que é julgada em foro específico.
V. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a quarenta vezes o salário mínimo.
Esta assertiva é correta. Ações possessórias estão dentro da competência dos Juizados Especiais, desde que o valor não exceda o limite estipulado, conforme a Lei 9.099/95.
Portanto, a alternativa D - II e V é a correta.
Um exemplo prático para esclarecer:
Imagine que alguém queira entrar com uma ação de despejo para uso próprio de um imóvel alugado. Esta ação, por ser de despejo para uso próprio, pode ser proposta no Juizado Especial Cível, atendendo ao critério de competência estabelecido pela Lei 9.099/95.
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Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
Art 275 II
II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
g) que versem sobre revogação de doação; (Redação dada pela Lei nº 12.122, de 2009).
h) nos demais casos previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 12.122, de 2009).
Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
Cuidado com a assertiva V, ela induz que o imóvel "sub judice" não pode ter valor acima de 40 salários, quando o que importa é a pretensão econômica. Esta sim, não pode exceder 40 salários, sob pena de renúncia ao que exceder.
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio; (ASSERTIVA II = CORRETA)
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. (ASSERTIVA V = CORRETA)
§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar (ASSERTIVA I = INCORRETA), falimentar, fiscal (ASSERTIVA IV = INCORRETA) e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho (ASSERTIVA III = INCORRETA), a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
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