Segundo a jurisprudência do STJ, quando a discussão sobre a ...
da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na Lei n.º 1.060/1950
(Lei de Assistência Judiciária) e na Lei Complementar Federal
n.º 80/1994.
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Sobre a matéria, os doutrinadores Fredie Didier Jr. e Rafael Oliveira, in"Benefício da Justiça Gratuita", Ed. Jus Podivm, 3.ª Ed., 2008, p. 53, ensinam:
"De acordo com o art. 17 da LAJ,"caberá apelação das decisões proferidas em consequência da aplicação desta lei; a apelação será recebida somente no efeito devolutivo, quando a sentença conceder o pedido". A expressa previsão do recurso de apelação contra qualquer decisão que aplica a LAJ tem causado sérias discussões doutrinárias e jurisprudenciais.
Interpretando o referido dispositivo, o STJ tem entendido que, se a discussão sobre o benefício for travada nos autos principais, da decisão aí proferida caberá agravo de instrumento; se, porém, a discussão for travada em autos apartados, dessa decisão caberá apelação.
o gabarito aqui no qc tá errado, então? não era pra ser 'certo'?
desatualizada pelo novo CPC
Tenho para mim que é o contrário
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