A respeito dos dispositivos constitucionais pertinentes à or...
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Comentários
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Cabe à União atuar prioritariamente no ensino fundamental e médio, devendo aplicar, anualmente, pelo menos 18% de sua receita na manutenção e desenvolvimento da educação.
CF - Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
GABARITO (A)
Essa questão é interessante pra quem estuda a algum tempo, pois, são 5 questões de C ou E em uma !!! muito boa a questão !!!
Só fazendo uma correção, o art. referente a alternativa "b" é o art. 211,§,§2º e 3º CF
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