Leia as afirmativas a seguir: I. De acordo com o texto da C...
Leia as afirmativas a seguir:
I. De acordo com o texto da Constituição Federal, em seu artigo 5º, é correto afirmar que as associações podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão subjetiva do líder de qualquer dos três poderes, não sendo exigido o trânsito em julgado ou justificativa de qualquer natureza.
II. No Brasil, de acordo com a Constituição Federal vigente, em seu artigo 5º, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão por qualquer cidadão e a qualquer momento, sendo vedado à lei determinar as qualificações profissionais mínimas a serem atendidas pelo profissional.
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Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Passemos à análise dos itens.
O item I está errado, pois contraria o disposto no art. 5º, XIX, da Constituição Federal, que aduz que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Assim, a dissolução demanda o trânsito em julgado, ao passo que a suspensão não exige tal característica.
O item II está errado, pois contraria o disposto no art. 5º, XIII, da Constituição Federal, que aduz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Portanto, a lei pode sim estabelecer requisitos e restrições para o exercício de trabalhos, ofícios ou profissões. Ademais, conforme entendimento do STF acerca da constitucionalidade do Exame da OAB, mas aplicável a outras situações similares:
"TRABALHO – OFÍCIO OU PROFISSÃO – EXERCÍCIO. Consoante disposto no inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". BACHARÉIS EM DIREITO – QUALIFICAÇÃO. Alcança-se a qualificação de bacharel em Direito mediante conclusão do curso respectivo e colação de grau. ADVOGADO – EXERCÍCIO PROFISSIONAL – EXAME DE ORDEM. O Exame de Ordem, inicialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei nº 4.215/63 e hoje no artigo 84 da Lei nº 8.906/94, no que a atuação profissional repercute no campo de interesse de terceiros, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal, que remete às qualificações previstas em lei. Considerações. (RE 603583, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-102 DIVULG 24-05-2012 PUBLIC 25-05-2012 RTJ VOL-00222-01 PP-00550)"
Depreende-se que ambos os itens estão errados.
Gabarito: Letra "D".
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Comentários
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As duas são falsas (D)
1- atividades suspensas por decisão judicial...
2- atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
I.) CF Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
II.) CF Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que julgue os itens a seguir:
I. De acordo com o texto da Constituição Federal, em seu artigo 5º, é correto afirmar que as associações podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão subjetiva do líder de qualquer dos três poderes, não sendo exigido o trânsito em julgado ou justificativa de qualquer natureza.
Errado. A decisão deve ser judicial e exige-se o trânsito em julgado, nos termos do art. 5º, XIX, CF: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
II. No Brasil, de acordo com a Constituição Federal vigente, em seu artigo 5º, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão por qualquer cidadão e a qualquer momento, sendo vedado à lei determinar as qualificações profissionais mínimas a serem atendidas pelo profissional.
Errado. As qualificações profissionais devem ser atendidas pela lei. Por exemplo: uma pessoa formada em direito não é, necessariamente, advogado. Para que exerça a advocacia é imprescindível o bacharel passar na prova da OAB. Inteligência do art. 5º, XIII, CF: XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Portanto, os dois itens estão falsos.
Gabarito: D
Gab. D
Associação sendo compulsoriamente dissolvidas: precisa de decisão judicial com o trânsito em julgado
Associação com suas atividade suspensas: so precisa de decisão judicial, sem transito em julgado.
Bons Estudos!
Algumas observações >
I) STF decide que diploma de jornalismo não é obrigatório para o exercício da profissão
II) Músico não precisa de registro na Ordem dos Músicos. O exercício da profissão de músico não está condicionado ao prévio registro ou à concessão de licença pela entidade de classe.
Bons estudos!
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