Leia as afirmativas a seguir: I. À luz da Constituição da R...
Leia as afirmativas a seguir:
I. À luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prevê o seu artigo 5º, poderá a Administração Pública privar um cidadão dos seus direitos por motivo de convicção política, sempre que essa convicção for contrária ao governo vigente.
II. De acordo com o texto da Constituição Federal, em seu artigo 5º, é correto afirmar que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Passemos à análise dos itens.
O item I está errado, pois contraria o disposto no art. 5º, VIII, da Constituição Federal, que aduz que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Assim, o erro do item em análise está no fato de que a privação de direitos pode decorrer se o cidadão se recusar a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, e não por mera contrariedade ao governo vigente.
O item II está correto, pois se coaduna ao disposto no art. 5º, XVI, da Constituição Federal, que aduz justamente que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Depreende-se que o item I está errado e o item II está correto.
Gabarito: Letra "C".
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GAB: C
I - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
II - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente
GABARITO - C
I. ( F )
À luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prevê o seu artigo 5º, poderá a Administração Pública privar um cidadão dos seus direitos por motivo de convicção política, sempre que essa convicção for contrária ao governo vigente.
Trata-se da Escusa de consciência : Art. 5º , VI, "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".
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II. ( V )
Requisitos para o direito de Reunião:
Pacífica
Sem armas
Locais abertos ao público
Não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local
Aviso prévio a autoridade competente.
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Algumas questões trocam o "todos" por "brasileiro". O.o
DIREITO DE REUNIÃO - "MARCHA DA MACONHA" - STF CONSIDEROU CONSTITUCIONAL.
A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. À luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prevê o seu artigo 5º, poderá a Administração Pública privar um cidadão dos seus direitos por motivo de convicção política, sempre que essa convicção for contrária ao governo vigente.
Errado. Na verdade, ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, nos termos do art. 5º, VIII, CF: VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
II. De acordo com o texto da Constituição Federal, em seu artigo 5º, é correto afirmar que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Correto, nos termos do art. 5º, XVI, CF: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Portanto, o item II é verdadeiro, e o I é falso.
Gabarito: C
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