Sobre o crime de receptação, é correto afirmar que:
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a)não é possível a receptação que tenha como crime prévio uma outra receptação. ERRADO
É possível, ainda, várias receptações em relação ao mesmo objeto material, cometidas por pessoas distintas, ou, como costumam dizer os doutrinadores, é possível receptação de receptação. É necessário, contudo, que os sucessivos adquirentes tenham ciência da origem criminosa do bem. (Victor Rios Gonçalves. Direito Penal Esquematizado)
b) a receptação qualificada admite a modalidade culposa. ERRADO
A receptação qualificada, de que trata o art. 180, §1º, não admite a modalidade culposa, mas abrange expressamente o dolo eventual, conforme se depreende da expressão: Art. 180, § 1º — Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
c)cuida-se de crime subsidiário ao delito de favorecimento real. ERRADO
A existência da receptação pressupõe que o agente queira obter alguma vantagem, para si ou para outrem. A palavra “outrem” refere-se a qualquer outra pessoa que não a autora do crime antecedente. Com efeito, aquele que, por exemplo, esconde um objeto produto de furto a fim de ajudar exclusivamente o próprio ladrão comete crime especial chamado favorecimento real, descrito da seguinte forma no art. 349 do Código Penal: “prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria e receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime”. (Victor Rios Gonçalves. Direito Penal Esquematizado)
d) majoritariamente, entende-se que. se a infração penal prévia for um ato infracional, não há receptação, pois esta tem como objeto material o produto de um crime. ERRADO
"Comete receptação quem adquire um carro furtado por um menor, sendo completamente irrelevante o fato de o Estatuto da Criança e do Adolescente chamar essa conduta de ato infracional, uma vez que a regra ora em estudo não permite que paire qualquer dúvida em torno da configuração da receptação." (Victor Rios Gonçalves. Direito Penal Esquematizado)
e)aquele que encomenda a prática de crime patrimonial prévio não responde por receptação ao receber para si o produto do crime. CORRETO
Nesse caso, trata-se de participação.
DIFERENÇA ENTRE RECEPTAÇÃO X FAVORECIMENTO REAL
A principal diferença entre receptação e favorecimento real é o bem jurídico tutelado com a tipificação dessas condutas. De um lado, previsto dentro do Título “Dos Crimes Contra o Patrimônio“, em capítulo próprio para tratar desses crimes, está a receptação. Por sua vez, o favorecimento real está localizado no capítulo “Dos Crimes Contra a Administração da Justiça“, dentro do Título “Dos Crimes Contra a Administração Pública“.
No primeiro caso, protege-se o patrimônio das pessoas. É tutelado o direito fundamental à propriedade. Assim, reprime-se a conduta de ter produto de crime praticado por outro. De modo diverso, no caso de favorecimento real há uma tentativa de prejudicar o Estado, buscando tornar ineficaz a pretensão punitiva.
Prosseguindo, as próximas distinções estão na finalidade. Na receptação, pretende-se um proveito econômico próprio ou de terceiro. Na outra conduta, a ação é exclusivamente em favor do autor do crime antecedente, tendo havido benefício econômico, moral, ou até ser mera tentativa da prática de delito anterior.
https://direitodiario.com.br/diferenca-crimes-receptacao-e-favorecimento-real/
joão silva se garantiu.... o.o
(E)
Aprendendo com outra questão:
Ano: 2017 Banca: IBADE Orgão: PC-AC Prova: Agente de Polícia Civil
Sobre o crime de receptação, é correto afirmar que:
a)aquele que encomenda a prática de crime patrimonial prévio não responde por receptação ao receber para si o produto do crime.
b)não é possível a receptação que tenha como crime prévio uma outra receptação.
c)cuida-se de crime subsidiário ao delito de favorecimento real.
d)a receptação qualificada admite a modalidade culposa.
e)majoritariamente. entende-se que. se a infração penal prévia for um ato infracional, não há receptação, pois esta tem como objeto material o produto de um crime.
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