Sobre o crime de receptação, é correto afirmar que:

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Q812990 Direito Penal
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A fim de responder corretamente à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas em cada um de seus itens e o confronto com o nosso ordenamento, a nossa jurisprudência e a nossa doutrina.
Item(A) - Nos termos do artigo 180 do Código Penal, "adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte". Não há qualquer empecilho jurídico que impossibilite haver a receptação em decorrência de uma outra receptação que lhe seja prévia. De acordo com Guilherme de Souza Nucci em seu Código Penal Comentado no que tange à "receptação de receptação", "é perfeitamente admissível, pois a lei exige, unicamente, ser coisa produto de crime, pouco importando qual seja". O referido fenômeno é conhecido, também segundo o referido autor em seu Curso de Direito Penal, vol. 2, Parte Especial, como receptação em cadeia ou receptações sucessivas. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
Item (B) - A receptação qualificada, prevista no § 1º do artigo 180 do Código Penal, não admite a modalidade culposa, mas apenas o dolo, na modalidade direta ou eventual, senão vejamos: "adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime". Havendo o emprego da coisa que deveria saber produto de crime, o agente incorre em dolo eventual e não na modalidade culposa prevista no § 3º do artigo citado. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
Item (C) - O delito de favorecimento real está tipificado no artigo 349 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime". Deveras, o crime de favorecimento real é que é expressamente subsidiário ao crime de receptação. Verifica-se, portanto, que a assertiva contida neste item é falsa. 
Item (D) - Ainda que o autor do delito seja menor de idade e, portanto, isento de pena, pune-se o autor da receptação, prevista no artigo 180 do Código Penal, nos termos do disposto no § 4º, do referido dispositivo legal. Embora a sua conduta seja considerada ato infracional análogo a crime, não fica descaracterizado o crime de receptação praticado pelo receptador. Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada. 
Item (E) - Encomendar a prática de crime patrimonial prévio é uma forma de instigar e, com efeito, de participar no referido crime, concorrendo o instigador para prática deste crime, nos termos do artigo 29 do Código Penal. Não se trata, portanto, de crime de receptação. Assim sendo, a proposição contida neste item é verdadeira.
Gabarito do professor: (E)  

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Comentários

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 a)não é possível a receptação que tenha como crime prévio uma outra receptação. ERRADO

É possível, ainda, várias receptações em relação ao mesmo objeto material, cometidas por pessoas distintas, ou, como costumam dizer os doutrinadores, é possível receptação de receptação. É necessário, contudo, que os sucessivos adquirentes tenham ciência da origem criminosa do bem. (Victor Rios Gonçalves. Direito Penal Esquematizado)

 

 b) a receptação qualificada admite a modalidade culposa. ERRADO

A receptação qualificada, de que trata o art. 180, §1º, não admite a modalidade culposa, mas abrange expressamente o dolo eventual, conforme se depreende da expressão:  Art. 180, § 1º — Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:

 

 c)cuida-se de crime subsidiário ao delito de favorecimento real.  ERRADO

A existência da receptação pressupõe que o agente queira obter alguma vantagem, para si ou para outrem. A palavra “outrem” refere-se a qualquer outra pessoa que não a autora do crime antecedente. Com efeito, aquele que, por exemplo, esconde um objeto produto de furto a fim de ajudar exclusivamente o próprio ladrão comete crime especial chamado favorecimento real, descrito da seguinte forma no art. 349 do Código Penal: “prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria e receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime”.  (Victor Rios Gonçalves. Direito Penal Esquematizado)

 

 d) majoritariamente, entende-se que. se a infração penal prévia for um ato infracional, não há receptação, pois esta tem como objeto material o produto de um crime. ERRADO

"Comete receptação quem adquire um carro furtado por um menor, sendo completamente irrelevante o fato de o Estatuto da Criança e do Adolescente chamar essa conduta de ato infracional, uma vez que a regra ora em estudo não permite que paire qualquer dúvida em torno da configuração da receptação." (Victor Rios Gonçalves. Direito Penal Esquematizado)

 

 e)aquele que encomenda a prática de crime patrimonial prévio não responde por receptação ao receber para si o produto do crime. CORRETO

Nesse caso, trata-se de participação.

DIFERENÇA ENTRE RECEPTAÇÃO X FAVORECIMENTO REAL

 

A principal diferença entre receptação e favorecimento real é o bem jurídico tutelado com a tipificação dessas condutas. De um lado, previsto dentro do Título “Dos Crimes Contra o Patrimônio“, em capítulo próprio para tratar desses crimes, está a receptação. Por sua vez, o favorecimento real está localizado no capítulo “Dos Crimes Contra a Administração da Justiça“, dentro do Título “Dos Crimes Contra a Administração Pública“.

 

No primeiro caso, protege-se o patrimônio das pessoas. É tutelado o direito fundamental à propriedade. Assim, reprime-se a conduta de ter produto de crime praticado por outro. De modo diverso, no caso de favorecimento real há uma tentativa de prejudicar o Estado, buscando tornar ineficaz a pretensão punitiva.

 

Prosseguindo, as próximas distinções estão na finalidade. Na receptação, pretende-se um proveito econômico próprio ou de terceiro. Na outra conduta, a ação é exclusivamente em favor do autor do crime antecedente, tendo havido benefício econômico, moral, ou até ser mera tentativa da prática de delito anterior.

 

https://direitodiario.com.br/diferenca-crimes-receptacao-e-favorecimento-real/

Como ele encomendou vai responder por furto ou roubo.

joão silva se garantiu.... o.o

(E)

Aprendendo com outra questão:

Ano: 2017 Banca: IBADE Orgão: PC-AC Prova: Agente de Polícia Civil

Sobre o crime de receptação, é correto afirmar que:


a)aquele que encomenda a prática de crime patrimonial prévio não responde por receptação ao receber para si o produto do crime. 


b)não é possível a receptação que tenha como crime prévio uma outra receptação.


c)cuida-se de crime subsidiário ao delito de favorecimento real. 


d)a receptação qualificada admite a modalidade culposa.


e)majoritariamente. entende-se que. se a infração penal prévia for um ato infracional, não há receptação, pois esta tem como objeto material o produto de um crime. 

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