Maria soltou o animal da propriedade vizinha à sua, fazendo-...
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Gabarito: B. é atípico pq não houve prejuízo a propriedade. Se houvesse prejuízo, incidiria o artigo 164 do cp
Nada de art 164. Maria não introduziu nem deixou animal em propriedade alheia, ela simplesmente soltou "o cachorro" do vizinho e tocou o foda-se. Não praticou crime nenhum.
Pelo menos foi isso que entendi do enunciado.
gab b
Qualquer equívoco, INBOX!
Se Maria solta um gado de 100 mil e ele desaparece isso não é dano?
Ela poderá ser responsabilidade pelo dano causado na esfera civil, penalmente é atípico, uma vez que a conduta não se enquadra nos verbos do tipo penal do crime de dano.
Veja, GMR R, as condutas do crime de Dano:
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Logo, não configura o crime de dano, pois a vizinha "apenas" soltou o animal. Mas ensejaria direito a indenização em âmbito civil, como o colega explicou.
Também não configura furto por não haver subtração do bem alheio para si ou para outrem.
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