“Art. 21. Os Vereadores não poderão: I – desde a expedição d...

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Q1183750 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
“Art. 21. Os Vereadores não poderão:  
I – desde a expedição do diploma: 
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, ou empresa concessionária de serviço público municipal, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes na alínea anterior.
II – desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato celebrado com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada, inclusive de empresa concessionária ou permissionária;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, alínea a.
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, alínea a.
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo;”. 
Qual o significado da expressão latina “ad nutum”, empregada na redação do artigo acima transcrito, segundo Kaspary (2007)?
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