Acerca do Conselho de Administração da Sociedade Anônima, é ...
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A) INCORRETA, pois, de acordo com o art. 142, II, da LSA, compete ao Conselho de Administração eleger os membros da Diretoria. A eleição do Conselho Fiscal é, porém, competência da Assembleia Geral (art. 161, par. 1º);
B) CORRETA, conforme o art. 140 e o art. 143, par. 1º, da LSA;
C) INCORRETA, tendo em vista que o Conselho de Administração também é obrigatório nas companhias de capital autorizado, conforme o art. 138, par. 2º;
D) INCORRETA, pois o art. 141 da LSA não condiciona o pedido de voto múltiplo à sua previsão no estatuto ("esteja ou não previsto no estatuto"), nem sujeita a sua admissão à aprovação dos demais acionistas, eis que é prerrogativa dos acionistas minoritários com direito a voto, para que seja assegurada a proporcionalidade nas eleições dos membros do Conselho da Administração;
E) INCORRETA, pois, conforme o art. 162, par. 2º, apenas nos Conselhos das sociedades abertas é que estarão impedidos os declarados inabilitados pela CVM, vedação que não alcança as companhias fechadas.
Apenas contribuindo, na letra e) há dois erros na primeira frase:
"Os membros do Conselho de Administração deverão ser pessoas naturais residentes no País e acionistas da companhia."
Art. 146: Poderão ser eleitas para membros dos órgão de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País.
Ou seja, para o Conselho de Administração, não é necessário que o membro seja residente no País, nem acionista da companhia. Já os Diretores, estes precisam residir no País, embora não precisem ser acionistas também.
erro da alternativa "e">> cf. art. 147, § 1º e 2º da Lei 6.404/76
A - Compete ao Conselho de Administração destituir o diretores (art. 142, II) Compete a AG eleger o Conselho Fiscal composto de 3-5 membros (art. 161, par. 1)
B - Certo (art. 140 cc 143, par. 1)
C - Não é obrigatório, salvo 03 exceçōes
D - Faculdade o voto múltiplo, adotado haja ou não previsão no estatuto (art. 141)
E - São inelegíveis para os cargos de administração de CIA ABERTA as pessoas declaradas inabilitadas por ato da CVM (art, 147, par. 2)
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