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Q813001 Direito Processual Penal
Considerando a regência legal e a orientação jurisprudencial no que tange à ação penal, assinale a alternativa correta.
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Trata-se de questão cujo conteúdo abordado gira em torna da representação, condição de procedibilidade no processamento dos crimes de ação de penal pública condicionada.

A) Incorreta. A assertiva infere que, no caso de ação penal privada subsidiária da pública, a desídia do querelante não autoriza a retomada da ação pelo Ministério Público, mostrando-se equivocada por contrariar o art. 29 do CPP que estabelece: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."

B) Correta. A ação penal pública condicionada somente será iniciada se houver a participação da vítima, solicitando expressamente a atuação do Estado. Esse pedido de providência do Estado configura a representação, que é uma exigência necessária para o início da ação penal (condição de procedibilidade), sem a qual o Estado não pode intentá-la, haja vista não ter autorização do ofendido para tanto.

C) Incorreta. A assertiva contraria entendimento sumulado do STJ. O crime de lesão corporal praticado no âmbito doméstico ou familiar é de ação penal pública incondicionada, qualquer que seja a gravidade da lesão, conforme sedimentado na Súmula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

D) Incorreta. A assertiva se mostra equivocada ao trazer a ideia de necessidade da representação da vítima para instauração do inquérito nos casos de crimes de ação penal pública incondicionada. Como o próprio tipo da ação evidencia, sendo ela incondicionada, não há qualquer exigência acerca da condição de procedibilidade para que seja intentada, o que reverbera na instauração do inquérito policial. A representação somente é necessária nos casos de crime cuja ação penal seja pública condicionada à representação.

E) Incorreta. A assertiva aduz que a representação poderá ser retratada até o momento que antecede o recebimento da denúncia, contrariando o art. 25 do CPP, que dispõe: “a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."

Contrariamente, a representação poderá ser retratada antes do oferecimento da denúncia, e não antes do recebimento (que ocorre em momento posterior ao oferecimento), como infere a afirmativa.

A esse respeito, merece destaque a previsão da Lei nº 11.340/06 que dispõe de maneira diversa da regra geral acima apresentada, o que pode ser objeto de pegadinhas.

Se o crime praticado for contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, a representação poderá ser retratada até o momento que antecede o recebimento da denúncia, perante o magistrado, em audiência especial designada para a renúncia. É o que preceitua o art. 16 da Lei 11.340/06:

Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. 

Confere-se à mulher vítima de violência doméstica ou familiar um período maior de reflexão acerca da possibilidade de renúncia ao direito de representar. A ela, cabe se retratar em momento posterior, que antecede o recebimento da denúncia.

Gabarito do professor: alternativa B.

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Comentários

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O gabarito é a alternativa B, no entanto a assertiva E também poderia ser considerada correta, porque o CPP (art. 25) diz que "a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia". Ora, para que a denúncia seja ou não recebida, deve necessariamente ter sido oferecida, portanto a proposição é mais abrangente. Mas como sabemos que o examinador não quer selecionar o candidato 'pensante', e sim o 'decorante', o ideal é sempre pela letra seca, dura e fria da lei.

 

A propósito, na Maria da Penha, também conhecida como Lei 13.340/06, o termo se dá com o RECEBIMENTO da denúncia - art. 16:

"Nas ações penais públicas condicionadas a representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia  à representação perante o juiz (1), em audiência especialmente designada com tal finalidade (2), antes do recebimento da denúncia (3) e ouvido o Ministério Público (4)." 

 

Exceção: o crime de lesão, independentemente de sua extensão, tem natureza incondicionada.  

Realmente Delta Let tem razão quanto ao comentário dessa questão capciosa.
Complemento no sentido de que as cabeças pensantes podem memorizar a alternativa E da seguinte forma: depois de verificadas as condições da ação pelo Ministério Público (oferecimento da Denúncia) a representação se torna irretratável, uma vez que o próprio Estado já teria constatado, através do seu órgão oficial, de que o caso concreto possui potencial interesse para a análise em um processo, considerando-se os fins últimos do mesmo e a necessidade para tanto.
O interesse público se prepondera ao interesse particular quanto à mitigação ocorrida nesse tipo de hipótese quanto ao princípio da obrigatoriedade da ação penal.

LETRA B) Para que o MP (titular da ação penal) possa exercer legitimamente o seu direito de ajuizar a ação penal pública, deverá estar presente uma condição de procedibilidade, que é a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça, a depender do caso.

 

obs: A representação admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia e NÃO até o recebimento da denúncia. (pegadinha)

 

 

 

Alternativa A: ERRADA Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Alternativa B: Correta. Alternativa C: ERRADA Súmula 542/STF – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015) Alternativa D: ERRADA Art.5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Alternativa E: ERRADA "A representação é retratável até o oferecimento da denúncia, sendo ainda possível a retratação da retratação, desde que dentro do prazo decadencial de 6 meses, ressalvadas as hipóteses de infrações de menor potencial ofensivo." - resumo para concurso, Processo Penal, Ana Cristina Mendonça, pag. 95.

LETRA B CORRETA 

CPP

       Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

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