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Q2974806 Direito Tributário

A Constituição da República Federativa do Brasil outorga competência tributária a diversas pessoas jurídicas, dentre as quais a que não está contemplada nesse contexto é a indicada na alternativa


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Para resolver a questão proposta, devemos compreender o conceito de competência tributária conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. A competência tributária refere-se ao poder atribuído pela Constituição a determinadas pessoas jurídicas para instituir tributos.

A Constituição do Brasil distribui essa competência entre diferentes entes federativos: União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Vamos analisar cada alternativa:

A - União: A União tem competência para instituir diversos tributos, como o Imposto sobre a Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme os artigos 153 e 154 da Constituição.

B - Município: Os Municípios têm competência para instituir tributos como o Imposto sobre Serviços (ISS), conforme o artigo 156 da Constituição.

C - Distrito Federal: O Distrito Federal acumula competências dos Estados e Municípios e pode instituir tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o ISS, conforme os artigos 147 e 155 da Constituição.

D - Estado-membro: Os Estados têm competência para instituir tributos como o ICMS e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme o artigo 155 da Constituição.

E - Empresa pública: Alternativa correta. Empresas públicas não possuem competência tributária. Elas são entidades administrativas que podem pertencer à União, Estados ou Municípios, mas não têm o poder de instituir tributos.

Concluindo, a alternativa correta é a Alternativa E - Empresa pública, pois não está contemplada no contexto de competência tributária pela Constituição.

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Gabarito E

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