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Assinale a alternativa correta, tendo em vista o disposto no Código de Processo Civil acerca da desconsideração da personalidade jurídica:
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Vamos entender o tema abordado na questão:
A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica, uma medida prevista no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). Essa medida permite que, em casos de abuso de personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, os bens dos sócios sejam atingidos para satisfazer dívidas da pessoa jurídica.
Legislação Aplicável:
O artigo 133 e seguintes do CPC/2015 regulam o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Este procedimento pode ser instaurado tanto na fase de conhecimento quanto na fase de execução ou cumprimento de sentença.
Exemplo Prático:
Imagine que uma empresa é utilizada apenas para desviar bens de seus sócios, evitando que credores acessem o patrimônio pessoal deles. Nesse caso, um credor pode requerer a desconsideração da personalidade jurídica para que os bens pessoais dos sócios sejam alcançados.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta ao afirmar que, instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Isso está de acordo com o artigo 135 do CPC/2015, que assegura o contraditório e a ampla defesa ao sócio ou à pessoa jurídica.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado somente a pedido da parte." - Esta alternativa está incorreta porque, conforme o artigo 133 do CPC/2015, o juiz pode instaurar o incidente de ofício ou a pedido da parte.
B - "O incidente de desconsideração é cabível no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, sendo vedada a sua utilização na fase de conhecimento." - Esta alternativa é incorreta, pois o incidente pode ser instaurado em qualquer fase do processo, inclusive na fase de conhecimento, conforme o artigo 134 do CPC/2015.
D - "Se a decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica for proferida pelo relator, cabe apelação." - Esta opção está errada porque, segundo o artigo 136 do CPC/2015, da decisão que acolher ou rejeitar o incidente cabe agravo de instrumento, e não apelação.
E - "Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será eficaz em relação ao requerente." - Esta alternativa é incorreta, pois a alienação ou oneração de bens em fraude de execução é ineficaz em relação ao credor, conforme o artigo 792 do CPC/2015.
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Comentários
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GAB: C
A) Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
B) Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
D) Art. 136. Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.
E) Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
FONTE: CPC
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CPC
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
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