Em conformidade com a Lei nº 8.069/1990 - ECA, marcar C par...
Em conformidade com a Lei nº 8.069/1990 - ECA, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Considera-se criança, para o efeito do ECA, a pessoa até 10 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 10 e 16 anos de idade. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 16 e 24 anos de idade.
( ) É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
( ) Na interpretação do ECA, não levar-se-ão em conta os fins sociais a que ele se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
(E) Considera-se criança, para o efeito do ECA, a pessoa até 10 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 10 e 16 anos de idade. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 16 e 24 anos de idade.
Errado. Erradíssimo. Criança é até 12 anos incompletos (ou seja, 11 anos, 11 meses e 29 dias). Adolescente de 12 anos completos até 18. Em casos excepcionais, o ECA se aplica para pessoas com 18 até 21. Aplicação do art. 2º, ECA: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
(C) É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Certo. Inteligência do art. 4º, caput, ECA: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
(E) Na interpretação do ECA, não levar-se-ão em conta os fins sociais a que ele se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Errado. Exatamente o oposto: Levar-se-ão em conta os fins sociais a que ele se dirige, nos termos do art. 6º, ECA: Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Portanto, a sequência correta é E - C - E.
Gabarito: B
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
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