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Q886069 Direito Urbanístico
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A) A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

Correta. Cópia do artigo 182, §2º, da Constituição Federal.

 

B) O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

Correta. Reprodução do artigo 182, §1º, da Constituição.

 

C) O Poder Público tem a faculdade de exigir do proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, por meio de imposição de penalidades, exceto parcelamento ou edificação compulsórios.

Errada. A possibilidade de edificação e parcelamento compulsórios está prevista no artigo 182, §4º, I, da Constituição – sendo repetido, ainda, no Estatuto da Cidade Lei n. 10.257/2001). A determinação de edificação e parcelamento compulsórios é o primeiro passo administrativo a ser tomado rumo à desapropriação-sanção por descumprimento da função social da propriedade urbana (art. 182, §4º, III, da CF).

 

D) As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

Correta. Literalidade do artigo 182, §3º, da CF.

 

E) Aquele que possuir como sua área urbana até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Correta. É a hipótese de usucapião constitucional, prevista no artigo 183 da Constituição Federal.

Gab. C

 

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

 

§ 4o É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: 

 

I–parcelamento ou edificação compulsórios;

II–imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

III–desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

 

 

Desapropriações de imóveis urbanos por interesse social serão indenizados por meio de precatorios

Inclusive parcelamento e edificação...

Abraços

ORDEM 

 

- Parcelamento

- Imposto progressivo

- Expropriação 

Mas quando o imóvel não cumpre sua função social, a indenização é previa, justa, mas não é em dinheiro e sim em título urbano ou rural. Portanto, a letra d não estaria incorreta tbm?

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