Conforme a Constituição Federal, é privativo de brasileiro n...

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Q886070 Direito Constitucional
Conforme a Constituição Federal, é privativo de brasileiro nato o cargo de:
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A questão trata de nacionalidade.

Segundo o art. 12, §3º da Constituição, são privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

Portanto, a alternativa correta, que traz um cargo privativo de brasileiro nato, é a letra E (oficial das Forças Armadas).

GABARITO DO PROFESSOR: Letra E.

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Artigo 12, §3º. São privativos de brasileiro nato os cargos

I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

III – de Presidente do Senado Federal;

IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V – da carreira diplomática;

VI – de oficial das forças armadas;

VII – de Ministro de Estado da Defesa.

 

Gabarito: E.

Gab. E

 

Artigo 12, §3º. São privativos de brasileiro nato os cargos

I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

III – de Presidente do Senado Federal;

IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V – da carreira diplomática;

VI – de oficial das forças armadas;

VII – de Ministro de Estado da Defesa.

 

Senador somente se for presidente.

Não são tds os ministros de estado que devem se natos, mas somente o ministro de estado da defesa 

O presidente do CNJ tbm deve ser brasileiro nato, pois quem preside a presidencia do CNJ e o presidente do STF

Gabarito: "e".

 

CF/88, artigo 12, §3º, incisos I ao VII.

 

Cargos privativos de brasileiro nato: MP3.COM

 

Ministro do STF

Presidente e vice da República

Presidente da Câmara dos Deputados

Presidente do Senado Federal

Carreira diplomática

Oficial das Forças Armadas

Ministro do Estado de Defesa

 

Bons estudos e F3 (Foco, Força e FÉ).

A Constituição Federal, motivada pela proteção de interesses nacionais, reservou alguns dos altos e estratégicos cargos da República aos brasileiros natos.

Para fixar pela lógica lembre-se que o legislador lançou mão de dois critérios: a linha sucessória, ou de substituição, e a segurança nacional.

 

Ex:Um  General estrangeiro do Exército Brasileiro seria parcial diante de conflitos internacionais.

 

Gabarito: E

 

Ministro de Estado, nato ou naturalizado

Ministro de Estado da Defesa, nato

Abraços

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