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Q708562 Direito Financeiro

Associe a COLUNA I com a COLUNA II, relacionando a categoria econômica / origem / espécie da Receita Pública com as suas respectivas descrições.

COLUNA I

1. Receita corrente – taxas

2. Receita corrente – contribuição de melhoria

3. Receita corrente – patrimonial

4. Receita de capital – transferências de capital

COLUNA II

( ) Recursos devidos aos entes da Federação como forma de participação no resultado da exploração dos seus recursos minerais, hídricos, florestais e outros, definidos no ordenamento jurídico.

( ) Espécie de tributo e tem como fato gerador a valorização imobiliária que decorra de obras públicas, contanto que haja nexo causal entre o acréscimo de valor obtido e a realização da obra pública.

( ) Recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados para atender despesas em investimentos ou inversões financeiras, a fim de satisfazer finalidade pública específica; sem corresponder, entretanto, a contraprestação direta ao ente transferidor.

( ) Espécie de tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia administrativa ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.

Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos entender como as categorias econômicas, as origens e as espécies da Receita Pública se relacionam com suas descrições.

Tema Central: A questão aborda a classificação das receitas públicas, divididas em receitas correntes e receitas de capital, além de suas subcategorias. É essencial compreender o conceito de cada tipo de receita para associá-los corretamente às descrições fornecidas.

1. Receita corrente – taxas: As taxas são uma espécie de tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia administrativa ou a utilização de serviço público específico e divisível. Exemplo: Taxa de coleta de lixo.

2. Receita corrente – contribuição de melhoria: Essa receita é gerada pela valorização imobiliária decorrente de obras públicas, desde que haja um nexo causal entre o aumento de valor e a obra. Exemplo: Valorização de imóveis após a pavimentação de uma rua.

3. Receita corrente – patrimonial: Refere-se a recursos provenientes da exploração de bens e direitos do patrimônio público, como aluguéis de imóveis públicos. Exemplo: Receita obtida com a locação de um prédio público.

4. Receita de capital – transferências de capital: São recursos recebidos de outros entes, sem uma contraprestação direta, destinados a investimentos. Exemplo: Verbas transferidas pela União para a construção de uma escola estadual.

Análise das Alternativas:

Alternativa A (Correta): 3 2 4 1

  • Recursos da exploração de recursos minerais, hídricos, etc., são classificados como receitas patrimoniais (associadas ao item 3).
  • A valorização imobiliária por obras públicas refere-se à contribuição de melhoria (associada ao item 2).
  • Transferências de capital envolvem recursos para investimentos, sem contraprestação (associados ao item 4).
  • O exercício do poder de polícia ou serviços públicos específicos está relacionado às taxas (associadas ao item 1).

Alternativas Incorretas:

Alternativa B: 4 2 3 1

  • Incorreta porque associa erroneamente transferências de capital à exploração de recursos minerais.

Alternativa C: 4 3 2 1

  • Incorreta porque troca a descrição das receitas patrimoniais com a das transferências de capital.

Alternativa D: 3 1 2 4

  • Incorreta porque coloca taxas como receitas patrimoniais, o que está errado.

Estratégia de Resolução: Para questões de associação, identifique primeiro termos ou conceitos-chave nas descrições e busque associar com base no conhecimento doutrinário e na legislação, como o Código Tributário Nacional.

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Gabarito: A

Receitas:

contribuição de melhoria - É espécie de tributo na classificação da receita orçamentária e tem como fato gerador valorização imobiliária que decorra de obras públicas, contanto que haja nexo causal entre a melhoria havida e a realização da obra pública. De acordo com o art. 81 do CTN: "A contribuição de melhoria cobrada pela União, Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.".

taxas - As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito das respectivas atribuições, são, também, espécie de tributo na classificação orçamentária da receita, tendo, como fato gerador, o exercício regular do poder de polícia administrativa, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição – art. 77 do CTN: "Art. 77: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao  contribuinte ou posto à sua disposição."

patrimonial - São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial. Quanto à procedência, trata-se de receitas originárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as compensações financeiras, concessões e permissões, dentre outras.

transferências de capital - Na ótica orçamentária, são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados para atender despesas em investimentos ou inversões financeiras12, a fim de satisfazer finalidade pública específica; sem corresponder, entretanto, a contraprestação direta ao ente transferidor. Os recursos da transferência ficam vinculados à finalidade pública e não a pessoa. Podem ocorrer a nível intragovernamental (dentro do âmbito de um mesmo governo) ou intergovernamental (governos diferentes, da União para estados, do estado para os municípios, por exemplo), assim como recebidos de instituições privadas (do exterior e de pessoas).

Fonte: MCASP 6ª Edição

Item 1 - Receita Corrente -Taxa

Fundamento legal: Art. 11, § 1º e § 4º da Lei 4.320/64 c/c Art. 45, inciso II da CF/88 c/c Art. 77 do CTN

Item 2- Receita Corrente- Contribuição de melhoria

Fundamento legal: Art. 11, § 1º e § 4º da Lei 4.320/64 c/c Art. 45, inciso III da CF/88 c/c Art. 81 do CTN

Item 3 - Receita Corrente- Patrimonial

Fundamento legal e doutrinário: Art. 11, § 1º e § 4º da Lei 4.320/64 .

" Receita Corrente patrimonial decorre da exploração de bens próprios do Estado. Sinopse Direito Financeiro juspodium

Item 4- Receita de capital - transferência de capital : Art. 12 § 6º da Lei 4.320/64

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