Assinale a alternativa correta.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. C
Teoria de Jesús-Maria Silva Sánchez
1 velocidade: infrações penais mais graves, punidas com privação da liberdade. Processo penal mais lento, mas com tds as garantias constitucionais e processuais preservadas.
2 velocidade: relativização dos direitos, processo mais rápido, mas garantias preservadas(lei 9099)
3 velocidade: defende a punição mais rigorosa com pena de privação de liberdade e menos garantias processuais e constitucionais(direito penal do inimigo)
4 velocidade: está ligado ao direito internacional para crimes contra a humanidade(TPI), genocídio, guerra(neopunitivismo)
Para lembrar: Sánchez fez as velocidades!
Abraços
ALT. "C"
Cf. Cléber Masson: "O argentino Daniel Pastor desenvolve o neopunitivismo, também conhecido como a quarta velocidade do Direito Penal. O neopunitivismo relaciona-se ao Direito Penal Internacional, caracterizado pelo alto nível de incidência política e pela seletividade (escolha dos criminosos e do tratamento dispensado), com elevado desrespeito às regras básicas do poder punitivo, a exemplo dos princípios da reserva legal, do juiz natural e da irretroatividade da lei penal. No conflito entre países, os vencedores são os julgadores dos Estados derrotados, como aconteceu nos tribunais internacionais ad hoc para Ruanda e para a antiga Iugoslávia.
Nessa linha de raciocínio, o neopunitivismo se destaca como um movimento do panpenalismo, que busca a todo custo o aumento do arsenal punitivo do Estado, inclusive de forma mais arbitrária e abusiva do que o Direito Penal do Inimigo. Criase, em outras palavras, um direito penal absoluto. De fato, o panpenalismo promove a diminuição (ou eliminação) de garantias penais e processuais, o aumento desordenado das forças policiais e a inflação legislativa mediante o aumento das penas, com finalidades altamente retributivas e intimidatórias. Para quem se filia a esta concepção doutrinária, a defesa social legitima o Direito Penal, visualizando o delito como uma problemática vinculada exclusivamente ao Direito Penal."
Fonte: Direito Penal - Parte Geral - Vol.1; 2017 - Cleber Masson.
1ª Velocidade: É o direito penal tradicional, tal qual nós o conhecemoes e temos o primeiro contato. Lembre-se o primeiro. É aquele que respeita as garantias penais e processuais, porém, aplica sanções mais gravosas, tais como, as penas de prisão. Por ter um processo mais lento e meticuloso, é mais difícil errar, em tese, e, portanto, aceita essa pena de prisão.
2ª Velocidade: É o segundo direito penal que conhecemos, em que há uma flexibilização das garantias penais e processuais, e, portanto, não cabe penas mais severas.
3ª Velocidade: Direito penal do inimigo. O inimigo não é cidadão, jogou fora essa direito ao cometer determinados crimes, tais como, terrorismo, tráfico de drogas. É inimigo do contrato social, e, assim, não serve para viver em sociedade, deve ser, portanto, expurgado do sistema. Não tem direito a nada, pois abriu mão do seu status de cidadão ao cometer atos vis.
4ª Velocidade: Direito panpunitivo.
1ª VELOCIDADE: PRISÃO
2ª VELOCIDADE: SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, PECUNIÁRIAS
3ª VELOCIDADE: 1ª VELOCIDADE + 2ª VELOCIDADE (PRISÃO + GARANTIAS) = VOLTA AO RIGOR COM GARANTIAS (INIMIGO DO ESTADO É O NÃO-CIDADÃO "JAKOBS") Ex: Fernandinho beira-mar, Marcola.
4ª VELOCIDADE: CRIMES CONTRA A HUMANIDADE: GENOCÍDIO, CRIMES DE GUERRA. EX: SADAMRUSSEM, ADOLF HITLER. (Tribunal Penal Internacional)
1% Chance. 99% Fé em Deus.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo