Assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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À primeira vista pode parecer que se a tipificação dos delitos de acumulação se baseia na soma de condutas que, isoladas, não teriam relevância, não é possível considerar insignificante determinada conduta pouco lesiva ao bem jurídico coletivo, sob pena de contrariar o próprio fundamento dessa espécie de delito. Porém, é possível a incidência do princípio da insignificância,ou bagatela, mas sua análise deve ser adequada aos fundamentos do crime por acumulação.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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Gab. A
Delitos de acumulação: são aqueles cometidos mediante condutas que, geralmente são inofensivas ao bem jurídico protegido. Só a repetição delas, cumulativamente consideradas, é que pode constituir séria ofensa ao bem jurídico
Principio da Fragmentariedade: O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos. Tem-se, aqui, como variante, a intervenção mínima, que nasce o princípio da insignificância desenvolvido por Claus Roxin.
O princípio da legalidade é um dos direitos fundamentais mais importantes dentro de um Estado Democrático de Direito, e desta forma nao pode ser afastado ante a incidência do princípio da proteção deficiente. No Brasil encontra expressa previsão legal na Constituição Federal vigente em seu art. 5°, inciso XXXIX:
XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
O entendimento doutrinário majoritário, é de que pelo paralelismo das formas somente lei formal poderá versar sobre matéria penal, nesse sentido, professor Rogério Sanches.
Essa questão é passível de anulação, pois há dezenas de ADIN's batendo a legalidade pela inconstitucionalidade, justamente com o fundamento da proteção deficiente
Exemplos: homofobia na Lei de racismo e pública incondicionada nos crimes sexuais (225)
Abraços
ALT. "A"
A - Correta. Os crimes de acumulação ou crimes de dano cumulativo, tem origem na Dinamarca (“kumulations delikte”), e parte da seguinte premissa: determinadas condutas são incapazes, isoladamente, de ofender o valor ou interesse protegido pela norma penal. Contudo, a repetição delas, cumulativamente consideradas, constitui crime, em face da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico. Posto o conceito, levamos para o caso prático - questão. O delito de descaminho pode ser aplicado o princípio da insignificância, desde que o valor não exceda R$20.000,00 (STF e STJ - em recente julgamento, obs: há divergência na 1ª turma do STF), porém se essa conduta for reiterada, será obstado a aplicação de tal princípio, pois o estado não pode ser conivente com atitudes reiteradas que lesam ou expõe ao dano bens jurídicos penal tutelados.
B - Errada. Com o intuito em amparar a corrente do direito penal mínimo, o controle de constitcionalidade pode ser sim acionado para condutas que não lesam ou não expõe a perigo de lesão, bens juridicamente tutelados pelo direito penal.
C - Errada. Em face da alteração do art. 62 da Lei Suprema pela Emenda Constitucional 32/2001, é proibida a edição de medida provisória em matéria penal, seja ela prejudicial (o que já era pacífico em sede jurisprudencial) ou mesmo favorável ao réu. O texto constitucional é cristalino e não autoriza conclusão em sentido contrário.
D - Errada. Art. 68. Parágrafo único - "No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua." Se o princípio posto em apenso fosse embasar concurso de causa de aumento e dimunição, prevaleceria o contrário do que fora posto pelo próprio Código Penal.
E - Errada. Nesse contexto, já decidiu o Supremo Tribunal Federal: “O princípio da legalidade estrita, de observância cogente em matéria penal, impede a interpretação extensiva ou analógica das normas penais”.
Fonte: Direito Penal - Parte Geral - Vol.1; 2017 - Cleber Masson.
Bons estudos, espero ter ajudado.
c) e com relação a medida provisória editada em favor de ampliar o prazo para regularização dos registros de arma de fogo?
Lúcio Weber, acho que você não entendeu a alternativa.
Ainda que existam ADI's questionando a constitucionalidade das normas citadas por você, e ainda que essas ações de controle abstrato de constitucionalidade sejam embasadas no princípio da vedação à proteção insuficiente ou deficiente, este, de qualquer modo, não afastaria o princípio da legalidade. As majorações ou novas incriminações, caso realizadas a partir da declaração de inconstitucionalidade, só valeriam para as condutas praticadas a partir de sua vigência. Afinal, não há crime sem lei anterior que o defina.
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