Analise as proposição a seguir: I. Segundo entendimento sum...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q886078 Direito Penal

Analise as proposição a seguir:


I. Segundo entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, no crime continuado, se entrar em vigor lei mais grave enquanto não cessada a continuidade, aplica-se a lei penal mais grave.

II. O princípio da continuidade normativa típica, conforme posição do Superior Tribunal de Justiça, ocorre quando uma norma penal é revogada, porém a mesma conduta continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente diverso do originário.

III. Na fase de execução da sentença condenatória, com a definição da culpa do condenado, não se aplica a lex mitior.

IV. A lei penal brasileira é aplicável aos crimes cometidos em aeronaves estrangeiras de propriedade privada que estiverem sobrevoando o espaço aéreo brasileiro.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão requer conhecimento sobre alguns entendimentos do STF, princípios e sobre a territorialidade. 
- Proposição I: Está correta. De acordo com a Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal, “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".
- Proposição II: Está correta também. Aplica-se o princípio da continuidade normativo-típica quando uma lei é revogada, porém, a conduta ainda continua incriminada em outro dispositivo legal, não ocorrendo, nessa hipótese, a abolitio criminis. Assim, pelo princípio da continuidade normativo-típica não há supressão do conteúdo penal, isto é, da conduta incriminadora, inexistindo abolitio criminis. O que ocorre é uma migração do conteúdo da norma penal para outro tipo penal, havendo apenas a revogação formal do artigo, permanecendo, porém, o fato típico. Ver em: STF. AI 804466 AgR / SP. Rel. Min. Dias Toffoli. 1ª T. Julg. 13/12/2011) e STF. HC 106155 / RJ. Rel. p. Ac. Min. Luiz Fux. 1ª T. Julg. 04/10/2011.
- Proposição III: Está incorreta. A abolitio criminis , também, chamada novatio legis , faz cessar a execução da pena e também os efeitos secundários da sentença condenatória. Ou seja,se aplica a lex metior na fase de execução de sentença condenatória.
- Proposição IV: Está correta segundo o Artigo 5º, parágrafo segundo, do Código Penal.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I. Segundo entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, no crime continuado, se entrar em vigor lei mais grave enquanto não cessada a continuidade, aplica-se a lei penal mais grave.

Correta. É exatamente o que se depreende do enunciado 711 da súmula do STF, relembrando que o enunciado também é aplicável nos casos de crime permanente, se sobrevindo a lei mais gravosa antes da cessação da permanência.

 

II. O princípio da continuidade normativa típica, conforme posição do Superior Tribunal de Justiça, ocorre quando uma norma penal é revogada, porém a mesma conduta continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente diverso do originário.

Correta. O enunciado retrata a aplicação do princípio da continuidade típico-normativa. O caso mais conhecido é o da revogação do artigo que previa o atentado violento ao pudor (art. 214) que, contudo, passou a ser contemplado por outros delitos contra a dignidade sexual, não havendo que se falar em abolitio criminis justamente em razão de continuar sendo penalmente relevante.

 

III. Na fase de execução da sentença condenatória, com a definição da culpa do condenado, não se aplica a lex mitior.

Errada. O artigo 2ª, parágrafo único, do CP, prevê que a lei mais benéfica deve ser aplicada mesmo diante da existência de coisa julgada.

 

IV. A lei penal brasileira é aplicável aos crimes cometidos em aeronaves estrangeiras de propriedade privada que estiverem sobrevoando o espaço aéreo brasileiro.

Correta. É exatamente o que prevê o artigo 5º, §2º, do CP.

Gab. D

 

 

Súmula 711: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência é anterior à cessão da continuidade ou da permanência

 

Continuidade típico-normativa: supressão formal, somente mudança formal, o art muda para outro

Abolitio criminis: supressão formal e material, o art é regovado e tirado do codigo

 

 Lex mitior: pena mais suave

Não importa se a Lei é mais benéfica ou mais grave, aplica-se caso entre em vigor durante a prática delituosa

Abraços

Fiquei com grande dúvida quanto ao item IV.

Não seria aplicável o direito de passagem inocente? 

Lei 8.617/93. Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

§ 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.

Pergunto pois a questão não indaga necessariamente sobre o Cód. Penal. Assim, ao meu ver, questiona sobre todo o sistema penal, de forma que a norma do § 2º do art. 5 do CP deveria ser analisada em conjunto com o direito de passagem inocente.

Quanto a letra b, está correta, mas para mim NÃO é a norma que é revogada, mas o dispositivo. A norma (imposição de comportamento) continua em vigor. Caso contrário, não haveria continuidade típico normativa.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo