A respeito do princípio da autonomia federativa é INCORRETO ...

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Ano: 2013 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2013 - MPT - Procurador do Trabalho |
Q327583 Direito Constitucional
A respeito do princípio da autonomia federativa é INCORRETO afirmar que:

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CORRETA - a) os Estados e Municípios podem estabelecer, mediante lei própria, o regime jurídico de seus servidores. (CF, Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.) 

CORRETA - b) no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, a qual não exclui a competência suplementar dos Estados. (CF, Art. 24, § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.; § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.)

ERRADAc) os Estados podem estabelecer, por ato administrativo, a fusão de municípios. (CF, art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.)

CORRETA - d) os municípios podem legislar sobre matéria tributária. (CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;e --- Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;) ---- (CF, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: ---- CTN, Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.)
continuo achando a letra D incorreta também.

(CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;)

alguém poderia ajudar?


Como já visto, não podemos confundir a competência suplementar dos Municípios com a competência concorrente dos Estados e do Distrito Federal, inscrita no art. 24 da CF. Relembrando, tais entes regionais, se a União não estatuir a lei de normas gerais sobre qualquer dos temas relacionados no art. 24, podem legislar integralmente a seu respeito, estabelecendo tanto as normas gerais como as específicas, até que a União edite sua lei de normas gerais, que suspenderá a eficácia das normas gerais constantes das leis estaduais e distritais, no que lhes for contrária.
Já a competência suplementar municipal exige necessariamente atuação legislativa federal ou estadual, ou ambas, conforme o caso. Os Municípios não detêm poder para regular uma matéria frente à inércia da União ou dos Estados no desempenho de suas competências legislativas próprias, pois sua competência suplementar pressupõe necessariamente a existência de lei federal e/ou estadual sobre a matéria.

Acredito que como a questão fala em "podem", abre o leque de possibilidade, e esta realmente existe. Por isso pode ser considerada certa. E, a que tá mais errada mesmo é a C. Lembrando que concurso a gente sempre marca a mais certa, pois é sempre possível que exista mais de uma certa. 
Carolina,

Acho que a divergência está nos termos INSTITUIR e LEGISLAR SOBRE. Exemplo: O Município pode (na verdade deve) instituir, cobrar, regulamentar cobrança, etc. do ISS, que tem previsão constitucional, mas não pode legislar sobre ele (a lei que dispõe sobre o ISS é LEI COMPLEMENTAR - LCP 116), pois a regra para legislar sobre matéria tributária é da UNIÃO. 

Espero ter ajudado...
Pessoal acho que a questão "D" está correta também, porque está falando sobre legislar sobre matéria tributária e não sobre Direito Tributário.

Achei bem parecida com relação a esta competência privativa e a competência concorrente com relação a matéria processual.

Art. 22.   Compete privativamente à União   legislar sobre:
I -   direito   civil, comerc ial, penal,  processual , eleitoral , agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Art. 24.   Compete     à União, aos Estados e ao Distrito  Federal legislar  concorrentemente  sobre: 

  XI - procedimentos em     matéria processual;

Art. 21. Compete à União: (Competência Exclusiva)
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal,
bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de
fundo próprio;


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