A respeito do princípio da autonomia federativa é INCORRETO ...
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Q327583
Direito Constitucional
A respeito do princípio da autonomia federativa é INCORRETO afirmar que:
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CORRETA - a) os Estados e Municípios podem estabelecer, mediante lei própria, o regime jurídico de seus servidores. (CF, Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.)
CORRETA - b) no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, a qual não exclui a competência suplementar dos Estados. (CF, Art. 24, § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.; § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.)
ERRADA - c) os Estados podem estabelecer, por ato administrativo, a fusão de municípios. (CF, art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.)
CORRETA - d) os municípios podem legislar sobre matéria tributária. (CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;e --- Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;) ---- (CF, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: ---- CTN, Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.)
CORRETA - b) no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, a qual não exclui a competência suplementar dos Estados. (CF, Art. 24, § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.; § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.)
ERRADA - c) os Estados podem estabelecer, por ato administrativo, a fusão de municípios. (CF, art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.)
CORRETA - d) os municípios podem legislar sobre matéria tributária. (CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;e --- Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;) ---- (CF, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: ---- CTN, Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.)
continuo achando a letra D incorreta também.
(CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;)
alguém poderia ajudar?
(CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;)
alguém poderia ajudar?
Como já visto, não podemos confundir a competência suplementar dos Municípios com a competência concorrente dos Estados e do Distrito Federal, inscrita no art. 24 da CF. Relembrando, tais entes regionais, se a União não estatuir a lei de normas gerais sobre qualquer dos temas relacionados no art. 24, podem legislar integralmente a seu respeito, estabelecendo tanto as normas gerais como as específicas, até que a União edite sua lei de normas gerais, que suspenderá a eficácia das normas gerais constantes das leis estaduais e distritais, no que lhes for contrária.
Já a competência suplementar municipal exige necessariamente atuação legislativa federal ou estadual, ou ambas, conforme o caso. Os Municípios não detêm poder para regular uma matéria frente à inércia da União ou dos Estados no desempenho de suas competências legislativas próprias, pois sua competência suplementar pressupõe necessariamente a existência de lei federal e/ou estadual sobre a matéria.
Acredito que como a questão fala em "podem", abre o leque de possibilidade, e esta realmente existe. Por isso pode ser considerada certa. E, a que tá mais errada mesmo é a C. Lembrando que concurso a gente sempre marca a mais certa, pois é sempre possível que exista mais de uma certa.
Já a competência suplementar municipal exige necessariamente atuação legislativa federal ou estadual, ou ambas, conforme o caso. Os Municípios não detêm poder para regular uma matéria frente à inércia da União ou dos Estados no desempenho de suas competências legislativas próprias, pois sua competência suplementar pressupõe necessariamente a existência de lei federal e/ou estadual sobre a matéria.
Acredito que como a questão fala em "podem", abre o leque de possibilidade, e esta realmente existe. Por isso pode ser considerada certa. E, a que tá mais errada mesmo é a C. Lembrando que concurso a gente sempre marca a mais certa, pois é sempre possível que exista mais de uma certa.
Carolina,
Acho que a divergência está nos termos INSTITUIR e LEGISLAR SOBRE. Exemplo: O Município pode (na verdade deve) instituir, cobrar, regulamentar cobrança, etc. do ISS, que tem previsão constitucional, mas não pode legislar sobre ele (a lei que dispõe sobre o ISS é LEI COMPLEMENTAR - LCP 116), pois a regra para legislar sobre matéria tributária é da UNIÃO.
Espero ter ajudado...
Acho que a divergência está nos termos INSTITUIR e LEGISLAR SOBRE. Exemplo: O Município pode (na verdade deve) instituir, cobrar, regulamentar cobrança, etc. do ISS, que tem previsão constitucional, mas não pode legislar sobre ele (a lei que dispõe sobre o ISS é LEI COMPLEMENTAR - LCP 116), pois a regra para legislar sobre matéria tributária é da UNIÃO.
Espero ter ajudado...
Pessoal acho que a questão "D" está correta também, porque está falando sobre legislar sobre matéria tributária e não sobre Direito Tributário.
Achei bem parecida com relação a esta competência privativa e a competência concorrente com relação a matéria processual.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comerc ial, penal, processual , eleitoral , agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
Art. 21. Compete à União: (Competência Exclusiva)
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal,
bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de
fundo próprio;
Achei bem parecida com relação a esta competência privativa e a competência concorrente com relação a matéria processual.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comerc ial, penal, processual , eleitoral , agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
Art. 21. Compete à União: (Competência Exclusiva)
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal,
bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de
fundo próprio;
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